LEI
Nº 6665
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art.
1º - Fica instituído a “Semana Municipal de Combate às
Drogas”, a ser comemorado na data que comporta o dia 26 de
junho de cada ano.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 19 de julho de 2012.
José Carlos Amaral
Vereador - DEM
* O projeto de lei foi criado 19/06/12.
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