José Carlos Amaral

segunda-feira, 16 de julho de 2007

Vagas para Idosos

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.


PROJETO DE LEI ........2007.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de se ter reservas de vagas para estacionamento de veículos automotivos, para idosos acima de 65 anos nas feiras livres, shows e afins do Município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.

Art. 1° - Fica obrigatório neste município de Cachoeiro de Itapemirim, a dispor de 20% (vinte por cento) das vagas de estacionamento de veículos automotivos, para os idosos, com mais de 65 (sessenta cinco) anos de idade, nos shows, nas feiras livres de: hortifrutigranjeiros, comércios ambulante, artesanatos, bienais de livros e nas feiras especiais de concessões.
Parágrafo primeiro: O percentual referido, no caput deste artigo, aplica-se onde houver expectativa que envolvem acima de mil pessoas.
Art. 2° - As aplicações do percentual disposto no artigo anterior, serão adionados nas futuras concessões públicas, ou atividades de iniciativa do próprio Poder Público.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias após a sua publicação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de Julho de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador – PTB – Vice – Presidente - Ouvidor


JUSTIFICATIVA

Apresentamos aos nobres Edis, o presente projeto de lei, com objetivo de encontrar apoio nesta aprovação, que muito favorecerá aos idosos de nossa cidade. Nosso município cresce, e tem aumentado as feiras e outros eventos de grande porte. Faz se necessário que os direitos dos idosos sejam considerados, para que, nosso processo de responsabilidade social seja efetuado na íntegra. Considerando que os futuros projetos e eventos seja antecipadamente organizado com este propósito.
Na certeza de contar com apoio dos nobre Edis, pedimos aprovação neste projeto.

José Carlos Amaral
Vereador