José Carlos Amaral

segunda-feira, 15 de abril de 2013


LEI Nº 6705

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO CHORINHO” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONAseguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a “SEMANA MUNICIPAL DO CHORINHO”.

Art. 2º As comemorações da Semana Municipal do Chorinho serão realizadas na semana que comportar o dia 23 de abril de cada ano, quando é comemorado o Dia Nacional do Chorinho.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 13 de dezembro de 2012.

José Carlos Amaral
Vereador - DEM


* O projeto de lei foi criado dia 24/04/12.

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