LEI
Nº 6705
INSTITUI
A “SEMANA MUNICIPAL DO CHORINHO” NO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica instituída no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a
“SEMANA MUNICIPAL DO CHORINHO”.
Art.
2º As comemorações da Semana Municipal do Chorinho serão
realizadas na semana que comportar o dia 23 de abril de cada ano,
quando é comemorado o Dia Nacional do Chorinho.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de dezembro de 2012.
José Carlos Amaral
Vereador - DEM
* O projeto de lei foi criado dia 24/04/12.
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