José Carlos Amaral

quarta-feira, 3 de abril de 2013


Higner Mansur recebeu ontem a Comenda Bernardo Horta das mãos do vereador José Carlos Amaral que foi o autor do projeto criando a mesma.





RESOLUÇÃO Nº 265/2012.

FICA CRIADA COMENDA “BERNARDO HORTA 
DE ARAÚJO” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Fica criada a Comenda Bernardo Horta de Araújo, destinada a homenagear pessoas que tenham se dedicado ao município, por meio de atividades no setor público ou privado visando o desenvolvimento cultural, social e econômico. 

Art. 2º -  A Comenda Bernardo Horta de Araújo será conferida em Sessão Solene comemorativa da Câmara Municipal, alusiva ao dia 25 de março – quando da emancipação política do Município.

Art. 3º - A Comenda será conferida a 03 (três) pessoas homenageadas a cada ano;

§ 1º – A Comenda Bernardo Horta de Araújo poderá ser conferida “post mortem”, e sua entrega, neste caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nessa ordem: ao cônjuge, a descendente, a ascendente ou ao irmão.

§ 2º - A Comenda Bernardo Horta de Araújo não poderá ser outorgada à mesma pessoa mais de uma vez.

Art. 4º - A cada ano, no período compreendido entre 1° de fevereiro e 28 de fevereiro, os vereadores serão convocados pelo Presidente para examinar as propostas de nomes de pessoas a serem agraciados com a Comenda Bernardo Horta de Araújo.

§ 1° - os nomes propostos serão organizados em lista previamente elaborada entre os possíveis agraciados e serão submetidos para votação para eleição dos homenageados, limitados à um máximo
de 03 (três) por ano.

§ 2º - Só haverá a outorga da Comenda se tiverem sido identificados candidatos com mérito suficientes para justificá-la.

§ 3° - As propostas deverão conter os nomes dos candidatos, suas nacionalidades, profissões, dados biográficos e as indicações pormenorizadas das atitudes meritórias que justifiquem as
indicações.

Art. 5º - Compete ainda aos membros da Câmara Municipal em relação à instituição da Comenda Bernardo Horta de Araújo:
I – zelar pelo prestígio da Comenda;
II – suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão
de ato incompatível com a sua dignidade;
III – manter registros no qual serão inscritos, por ordem cronológica,
os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas
realizações.

Art. 6º - As Comendas e os diplomas que certificam suas concessões serão conferidos aos agraciados no mês de março de Sessão Solene, solicitada através de requerimento.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de abril de 2012.



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