José Carlos Amaral

quarta-feira, 17 de abril de 2013

PROJETO DE LEI IMPORTANTE!

PROJETO DE LEI/2011

Dispõe sobre proibição da comercialização e
aquisição de brinquedos que se constituem
réplicas de armas de fogo, e/ou armas
brancas, que tenham características de
imitação, no município de Cachoeiro de
Itapemirim e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam proibido a comercialização de brinquedos que se constituem réplicas de armas de fogo e/ou armas brancas no município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º - Considera a definição para réplica uma cópia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a realização do tiro real, tal qual a original e/ou uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para a realização de tiro.

Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais e quaisquer pessoas que infligirem o disposto do artigo primeiro desta Lei, ficam sujeitas as seguintes penalidades:
I - Advertência
II - Multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais);
III - Apreensão da mercadoria.

Parágrafo único: A cada reincidência a multa prevista no inciso II deste artigo terá seu valor triplicado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala da sessões, 18 de Abril de 2011.

José Carlos Amaral
Vereador - DEM



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