LEI
Nº 6684
DENOMINA
VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica denominada Rua JOAQUIM DIAS GUIMARÃES, a
Rua Projetada II - inicia na Rua Papa Pio X sendo seu término sem
saída, no Bairro Village da Luz, em Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de setembro de 2012.
* Criado
em 18 de setembro de 2012.
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