Lei
Nº 6125 de 12 de junho de 2008
INSTITUI
O DIA DO FEIRANTE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro
de Itapemirim, o "DIA DO FEIRANTE", a ser comemorado,
anualmente, no dia 25 de agosto.
Art.
2º O evento ora instituído passará a constar do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art.
3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de junho de 2008.
José Carlos Amaral
Vereador - DEM
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