José Carlos Amaral

sexta-feira, 12 de julho de 2013

É PROMULGADO MAIS UM PROJETO DE LEI DO VEREADOR AMARAL


No dia 10 de julho de 2013 foi promulgado mais um projeto de lei do vereador José Carlos Amaral, segue o texto da Lei abaixo:



Lei Nº 6747/2013


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES, BOATES E CONGÊNERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES INSERIR EM SEUS PANFLETOS, CARDÁPIOS , CONVITES, OUTDOORS E OUTROS MEIOS DE PROPAGANDAS, AS EXPRESSÕES “SE BEBER NÃO DIRIJA” E “DIGA NÃO ÀS DROGAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam os bares, restaurantes, boates, e congêneres, no âmbito de Cachoeiro de Itapemirim-ES, obrigados a inserir em seus panfletos, cardápios, convites, outdoors e outros meios de propagandas, as expressões “Se beber não dirija” e “Diga não às drogas”.

Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais, a que se refere o Art. 1º. terão o prazo de 90 (noventa dias) para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º – O estabelecimento que infringir disposição desta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades, levando-se em conta a reincidência:

I – Advertência
II – Multa no valor de 20 (vinte) UFCI – Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de julho de 2013.


* Publicado no Diário Oficial de Cachoeiro de Itapemirim.

FIM DO VOTO SECRETO


José Carlos Amaral do partido DEM, propôs na sessão do dia 09 de julho de 2013 o fim do voto secretro. "Essas medidas vão de encontro aos anseios da população, que tem lutado contra a corrupção e pedido medidas mais enfáticas em relação ao funcionamento nos setores políticos", disse o vereador.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

PROJETO DE EMENDA


PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 2013



ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Artigo 1º – O artigo 46 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 46 – As sessões da Câmara Municipal serão sempre públicas, e as votações, em regra, serão realizadas pelo processo nominal, dispondo o Regimento Interno sobre o caso de votação pelo processo simbólico”.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES, 08 DE JULHO DE 2013.



JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador – DEM


JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que dá nova redação ao artigo 46, da Carta Magna Municipal.
Portanto, este projeto está sendo posto para que os senhores analisem e se posicionem quando à transparência dos atos desta Cada de Leis junto à sociedade cachoeirense.

Mais um projeto de Decreto Legislativo


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO



“CONCEDE HOMENAGEM ESPECIAL AO CDL (CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS)


Art. 1º ) Fica concedido “HOMENAGEM ESPECIAL”, ao CDL (CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS) de Cachoeiro de Itapemirim- ES.

Art. 2º ) Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições contrárias.




Cachoeiro de Itapemirim, ES, 09 de Julho de 2013.


JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador - DEM



sexta-feira, 5 de julho de 2013

Sessão Solene


No dia 26 de junho de 2013 foi realizada Sessão Solene no Jaraguá Tênis Clube onde os vereadores homenagearam com o título de "Cidadão Cachoeirense" e entregaram a Comenda “Ignez Massad Cola” para pessoas que se destacam na realização de serviços sociais e filantrópicos no âmbito do município.

Amaral concedeu o título de "Cidadão Cachoeirense" à Cláudio Costa dos Santos, Mercedes Canal e Pedro Henrique Ferreira Vassalo Reis e à Maria Neuza Martins Misse a comenda “Ignez Massad Cola”.