José Carlos Amaral

segunda-feira, 15 de abril de 2013

PROJETO DE LEI É APROVADO



PROJETO DE LEI É APROVADO

LEI Nº 6533 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE 
DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS EVENTOS REALIZADOS NO 
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º Nos eventos realizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de deficiência.

Art. 2º O uso do banheiro químico será de exclusividade do portador de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele.

Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

Art. 4º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I. Advertência;
II. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 25 de julho de 2011.

José Carlos Amaral
Vereador - DEM




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