PROJETO DE LEI É APROVADO
LEI
Nº 6533
DISPÕE
SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
ADAPTADOS
ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
FÍSICA NOS EVENTOS REALIZADOS NO
MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art.
1º Nos
eventos realizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim
em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida
a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores
de deficiência.
Art.
2º O
uso do banheiro químico será de exclusividade do portador
de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver
assistindo àquele.
Art.
3º A
quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, será
estabelecida em regulamento, observados critérios
de proporcionalidade que levem em conta, especialmente,
a estimativa de público do evento.
Art.
4º O
não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades:
I.
Advertência;
II. Multa
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art.
5º Esta
Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de julho de 2011.
José Carlos Amaral
Vereador - DEM
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