José Carlos Amaral

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Semana de Combate à Pedofilia

LEI Nº 6144/2008


INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a Semana de Combate à Pedofilia, a a que comporta o dia 18 de maio de cada ano.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 09 de setembro de 2008.

José Carlo Amaral
Vereador - DEM

Dia Municipal do Conselheiro

LEI N° 6145/2008


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.


Art. 2º - Serão inclusos nos termos desta lei os Conselheiros Tutelares, da Educação, da Criança e do Adolescente, da Saúde, do meio Ambiente, dos Idosos, Tarifários, da Segurança, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos, da Merenda Escolar, das Pessoas Portadoras de Deficiências.

Parágrafo único – Que sejam Conselheiros reconhecidos por lei municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 09 de setembro de 2008.

JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor