José Carlos Amaral

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Dia do Comerciante Autônomo

LEI N° 6050/2007


INSTITUI O DIA 30 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO COMERCIANTE AUTÔNOMO, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o dia 30 de outubro como o DIA MUNICIPAL DO COMERCIANTE AUTÔNOMO.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2007.


JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor

Dia do Cabeleireiro

LEI N° 6049/07


INSTITUI O DIA DO CABELEILEIRO E ATIVIDADES AFINS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o DIA DO CABELEIREIRO e atividades afins, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por atividades afins: barbeiro, manicure, pedicure, podólogo, depiladora, maquiadora.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2007.

JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Dia do Pastor

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.



PROJETO DE LEI.....2007



Institui o Dia do Pastor e atividades afins no Município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Dia do Pastor e atividades afins, a ser comemorado anualmente na data do segundo domingo de Junho.


Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, entende-se por atividades afins: Presbítero, Diácono, Ecônomo, Bispo, Obreiro.


Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 04 de Dezembro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor


Justificativa

Apresentamos aos nobres Edis, esta propositura com objetivo de valorizar uma classe religiosos importante da sociedade que são os Pastores.
A instituição de uma data comemorativa é de grande importância para toda classe dos Pastores. Tem por finalidade precípua de integrar o poder com a classe de pessoas dotadas, para trazer uma mudança para almas de todas as pessoas.
Na certeza de poder contar com os nobres edis, desta Casa de leis, solicitamos a devida aprovação.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Denominação de Unidade de Saúde

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.



PROJETO DE LEI.....2007


Denomina a Unidade de Saúde e dá outras providências, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, ES



Art. 1º) Denomina JURACY MENDES GLÓRIA , a Unidade de Saúde (US) do Bairro São Luiz Gonzaga, neste Município de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo.


Art.2º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 27 de Novembro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor


JUSTIFICATIVA

Apresentamos a esta Egrégia de Leis, proposição denominando a UNIDADE DE SAÚDE, do Bairro São Luiz Gonzaga, indicando o nome da Senhora JURACY MENDES GLÓRIA. nascida neste Estado do Espírito Santo. Falecida no dia 22 de março de 2001. Era residente na rua Cel. Borges, 87 - Bairro Cel. Borges. Eleitora neste município. Deixou cinco filhos; o atual vereador Fábio Mendes Glória, que muito faz por este município, Dr. José Rogério - médico que tem se destacado no município pelo seu zelo, Mário Antônio, Margareth, Paulo César e Fábio. Era casada com o Sr. José Glória Borges, que já atuou como Vereador neste município.
Considerando que a mesma teve uma história exemplar como mãe e cidadã neste município.
Diante do exposto, considerando a importância desta família no contexto de Cachoeiro de Itapemerim, é que solicitamos dos nobres pares apoio neste projeto.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Dia do Músico

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.


PROJETO DE LEI.....2007

Institui o "Dia Municipal do Músico" no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.

Art. 1º ) Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o " Dia Municipal do Músico", que será comemorado no dia 22 de Novembro de cada ano.

Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, 26 de Novembro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor


Justificativa

Apresentamos aos nobres Edis, esta propositura com objetivo de valorizar uma classe importante da sociedade que são os músicos.
A instituição de uma data comemorativa é de grande importância para toda classe de músicos. Considerando que estamos em um país que é rico na tradição da música. Tem por finalidade precípua de integrar o poder com a classe de pessoas dotadas, para trazer um enlêvo para almas de todas as pessoas.

Na certeza de poder contar com os nobres edis, desta Casa de leis, solicitamos a devida aprovação.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Dia do Atleta

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.


PROJETO DE RESOLUÇÃO.....2007

Institui a "Semana do Atleta Profissional" no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.

Art. 1º ) Fica instituída, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a " Semana do Atleta Profissional", concedendo Títulos de Honrarias na ocasião das comemorações, em sessão solene da Câmara Municipal.

Parágrafo Único : A "Semana do Atleta Profissional" será comemorada no mês de março, na semana que comportar o dia 25.

Art.2º ) Os títulos de honraria a serem concedidos serão denominados: "Craque Revelação" e "Craque do Passado".

Parágrafo Único : Os títulos de honraria que trata o "caput" deste artigo serão concedidos em número de um por ano, a jogador de futebol profissional, a serem indicados por Comissão composta pela Imprensa Esportiva e Agremiações profissionais do município, com encaminhamento a Câmara Municipal juntamente com documento onde conste o nome completo do indicado, para elaboração do repectivo decreto de concessão do título.

Art. 3º) A "Semana do Atleta Profissional" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.

Art. 4º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, 12 de Novembro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor

Marcos Salles Coelho
Vereador - PMN - Presidente

Regina Traváglia
Vereadora - PSB

Alexandre Maitan
Vereador - PDT


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa o reconhecimento desta nobre atividade profissional que ao longo dos anos, que tem criado verdadeiras obras talentosas da arte do futebol, tudo em nome do esporte, servindo de inpiração para novas gerações.
Aproveitando o período das festividades, na comemoração da data de emancipação do município, incluimos oportunidades de honrarias ao atletas do futebol do passado e do presente neste município. Principalmente os craques revelação e aqueles que deixaram suas histórias na carreira do futebol.
Considerando os valores humanos que escreveram a história do futebol, alegrando o povo com esta arte brasileira, e valorizando o craque revelação, é que esta iniciativa abre o espaço nesta Casa de Leis para considerações relevantes àqueles que fazem a história.
Ainda, o poder executivo poderá, por ocasião desta data promover atividades voltadas para interação destes profissionais entre si e, como forma de divulgação dos exemplos a serem seguidos.
Conclamamos aos Nobres Pares, desta Egrégia de Leis na aprovação desta resolução. Pela arte do esporte.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor

Marcos Salles Coelho
Vereador - PMN - Presidente

Regina Traváglia
Vereadora - PSB

Alexandre Maitan
Vereador – PDT

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Dia do Cabeleireiro

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.



PROJETO DE LEI.....2007


Institui o Dia do Cabeleireiro e atividades afins no município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Dia do Cabeleireiro e atividades afins, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro.
Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, entende-se por atividades afins: barbeiro, manicure, pedicure, podólogo, depiladora, maquiadora.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 16 de Outubro de 2007.


José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor



JUSTIFICATIVA

O cabeleireiro desempenha uma atividade de fundamental importancia na sociedade moderna. Responsável pela beleza das pessoas, o profissional cabeleireiro cuida, indiretamente, da auto-estima, valorizando a personalidade de cada um e, especialmente, nos ritos de passagem como aniversários, casamentos e formaturas, incluindo também eventos sociais, desfiles de modas e outros acontecimentos especiais e marcantes.
Esse profissional faz de seus clientes cúmplices, ao conseguir identificar o ponto forte da beleza pessoal, colocando em prática os mais diversos tipos de cortes, colorações e tratamentos. Para isso, conta com o seu principal instrumento de trabalho: as mãos. As mãos funcionam na transferência energética direta do profissional para seu cliente. Por isso, é necessário que haja sempre harmonia no dia-a-dia do cabeleireiro. Além disso, grandes mestres do segmento garantem que o segredo para o sucesso profissional é ter muito amor e dedicação ao ofício.
O presente projeto de lei visa o reconhecimento desta nobre atividade profissional que ao longo dos anos, tem criado verdadeiras obras por mãos sensiveis e talentosas, tudo em nome da beleza, do bem estar e do aumento da auto-estima.
Na históra, foram os gregos que criaram os primeiros salões de cabeleireiro (koureia), em Atenas, construídos sobre a praça pública. Lá, os Kosmetes ou "Embelezadores de Cabelo", escravos especiais, circulavam soberanos. Os escravos cuidavam dos homens e as escravas das mulheres. Vemos que os cabelos, em particular, tiveram o privilégio de um espaço próprio.
Eram perfumados com óleos raros e preciosos, matizados com tons tintos ou descolorados, uma vez que a cor mais em voga era a loura. Nos penteados femininos, utilizavam-se faixas e laços por cima dos cabelos lisos e compridos. Mais tarde, a moda lançou os caracóis e os rolos de cabelos. Os penteados eram enriquecidos com pentes fiados em bronze ou marfim. No começo do século XVIII, as mulheres casadas usavam uma touca para esconder os cabelos e somente o marido delas poderia ver seus cabelos soltos. Maria Madalena, a pecadora, foi sempre representada com cabelos longos e soltos, ao contrário das Santas, que usavam toucas ou presos. Jornais de moda, nos séculos XVIII e XIX, divulgavam os estilos por toda a Europa. Seguia-se o exemplo das casas reinantes de Paris e Viena, e também de todas elites européias.
Os primeiros cabeleireiros para senhoras foram os Coiffures parisienses, Leonard, Autier e Legros Rumigny, que prestavam seus serviços à Rainha Maria Antonietla e recebia salários.
Quando nos anos 20, a moda exigia cabelos "a Ia garçonne", os partidários do cabelo comprido polemizaram que cabelo curto era vergonha para a mulher. Entretanto, as mulheres, cada vez mais envolvidas na sociedade e no trabalho, não mais admitiam seguir tradições que remontavam à Idade Média. Compreenderam que a moda de penteados serve como espelho da mudança social, pois o cabelo reflete atitudes pessoais, artísticas, mundanas e religiosas.
Sensibilidade. Esta é a principal característica do verdadeiro cabeleireiro. Apesar da introdução crescente de novas tecnologias, eles não abrem mão do sentimento. Suas conseqüências influenciam o que existe de mais íntimo no ser humano: sua própria imagem. O brasileiro se preocupa muito com a apresentação pessoal, que acaba sendo seu cartão de visita. "Quando a pessoa se sente bem com seu visual, ela parece que ganha uma força extra, um impulso a mais e se sente capaz de realizar qualquer projeto" Assim, tratando-se de matéria pacífica, esperamos merecer dos nobres pares a melhor acolhida à proposta desta propositura.
Ainda, o poder executivo poderá, por ocasião desta data promover atividades voltadas para interação destes profissionais entre si e, como forma de divulgação dos seus trabalhos, realizar mutirão com o objetivo de oferecer serviços gratuitos a população.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM - Vice - Presidente e Ouvidor

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Nome de Rua

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES.


PROJETO DE LEI......../2007.


Art. 1º - Denomina-se rua JOSÉ ERALDO BANADIMAM à Projetada 03, com inicio na rua Hilda Lopes Barbieri, paralela com à rua projetada n.º 02, sendo seu término sem saída. No loteamento MAXIMO FATINATO, situado no bairro KM 90.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, Sala das sessões, 05 de Outubro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador – DEM - Vice-Presidente e Ouvidor


JUSTIFICATIVA

Apresentamos a esta Egrégia de Leis, a presente propositura, com objetivo de denominar a rua. Indicamos o nome de JOSÉ ERALDO BANADIMAM, nascido em Cachoeiro de Itapemirim, ES, falecido aos 39 anos de idade nesta Cidade no dia 12 de Junho de 1980.
Filho de José Bonadimam e Vitória Sartório Bonadimam.
Comerciário, deixou numerosa prole. De familia tradicional desta cidade.
Pessoa bem relacionada na comunidade local, onde sempre gozou de elevado conceito, tendo contribuido para o desenvolvimento da cidade.
Na certeza de poder contar com apoio dos nobres edis, antecipamos nossos agradecimentos.

Cachoeiro de Itapemirim, Sala das sessões, 05 de Outubro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador – DEM - Vice-Presidente e Ouvidor

segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Acompanhamento familiar ao paciente idoso

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.


PROJETO DE LEI....2007


Assegura o acompanhamento de familiar ou responsável legal, ao cidadão idoso, que necessitar de internação em enfermaria hospitalar e dá outras providências.

Art. 1º- Fica assegurado ao cidadão idoso maior de 60 (sessenta) anos, o acompanhamento em tempo integral de um dos familiares ou responsável legal, nos casos de internação nas acomodações inferiores, dos estabelecimentos de atendimento à saúde, localizados no Município

Art. 1º- Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde proporciona condições para a permanência em tempo integral de um parente ou responsável, nos casos de internação.
Parágrafo Único – Dos Pacientes com direito a acompanhamento:
I – Idosos com mais de 60 anos inclusive;
II – De qualquer idade em fase terminal, expressamente declarado pela Junta Médica;
III – Deficientes físicos com incapacidade de locomoção ou fala.

Parágrafo único- Entende-se por acomodações inferiores, referidas nesta Lei, as enfermarias.

Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação, estabelecendo a penalidade em caso do não cumprimento.

Art. 3º- É obrigatória a afixação do número e da ementa da presente Lei, no local específico do estabelecimento de saúde, onde se efetiva a internação.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de Outubro de 2007.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM - Vice - Presidente




JUSTIFICATIVA

Apresentamos aos nobres Edis, desta douta Egrégia de Leis, projeto de lei que ajudará na reabilitação dos pacientes idosos, que ao serem internados, se sentem sozinhos. O referido projeto ajudará na política humanitária de atendimento aos idosos em nosso município de Cachoeiro de Itapemirim.

José Carlos Amaral

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Dia do Doador Voluntário

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES.



PROJETO DE RESOLUÇÃO........./2007.


Concede título de Honraria na semana que comporta o dia 10 de Novembro de cada ano, conforme a Lei Nº 5261 de 31 de Outubro de 2001. No âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.



Art. 1º - A Câmara Municipal concederá Título de Honraria na semana do " Dia do Doador Voluntário de Sangue" , conforme a Lei nº 5261 de 31 de Outubro de 2001, no âmbito
do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo.

Parágrafo Único - A sessão solene, referido, no caput deste artigo, será realizada na semana que comportar o dia 10 de Novembro de cada ano (Dia Doador Voluntário de Sangue).

Art.2º - A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim fica Incumbida da realização de uma sessão
solene, para homenagear com Títulos de honrarias.

Parágrafo primeiro: Cada vereador poderá indicar um nome para receber a honraria ora
regulamentada, comprovando ser doador assíduo acima de um ano no município de Cachoeiro
de Itapemirim.

Parágrafo segundo: A indicação deverá ser protocolada em tempo hábil para que seja
confeccionada as devidas homenagens.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Cachoeiro de Itapemirim, Sala das sessões, 27 de Agosto de 2007.


José Carlos Amaral
Vereador – Vice-Presidente e Ouvidor


Marcos Salles Coelho
Vereador - PSB - Presidente


Regina Traváglia
Vereadora - PMDB


Alexandre Maitan
Vereador - PDT


JUSTIFICATIVA


A presente proposição objetiva - principalmente - indicar mais caminhos para minorar o grave problema que hoje enfrentamos; a costumaz escasses de sangue para pacientes que precisam fazer transfusão.

A ciência avançou muito e fez várias descobertas. Mas ainda não foi encontrado um substituto para o sangue humano. Por isso, sempre que uma pessoa precisa de uma transfusão de sangue para sobreviver ela só pode contar com a solidariedade de outras pessoas.
Doar sangue é simples, rápido e seguro, mas para quem recebe esse gesto não é nada simples, ele vale a vida. Ser um doador voluntário, faz bem também para quem doa, porque a satisfação de salvar vidas é a maior recompensa.
Sabendo que o dia 10 de novembro se comemora o Dia Municipal do Doador Voluntário de sangue, vejo a possibilidade de realizar em nosso município na mesma semana, também, uma campanha de doação de sangue, incluindo incentivos de honrarias.

Visto esta simples justificativa e querendo o bem estar dos munícipes é que conto com o apoio dos nobres colegas desta colenda Casa de Leis para aprovação deste projeto.
Um evento assim incentivará a doação de sangue em nosso município.
Assim contamos com os nobres Edis no apoio nesta proposição para que vidas sejam beneficiadas.


José Carlos Amaral
Vereador – Vice-Presidente e Ouvidor


Marcos Salles Celho
Vereador - PSB - Presidente


Regina Traváglia
Vereadora - PMDB


Alexandre Mantuan
Vereador - PDT

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Semana Municipal Contra a Corrupção

LEI N° 6006/2007


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL CONTRA A CORRUPÇÃO” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a “SEMANA MUNICIPAL CONTRA A CORRUPÇÃO”.

Art. 2º - As comemorações da Semana Municipal Contra a Corrupção serão entre os dias 2 e 9 de dezembro de cada ano.

Art. 3º - A Câmara poderá, através de Resolução, indicar honrarias que serão concedidas por ocasião de Sessão Solene da Casa quando se fizer necessário, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Parágrafo único – A Câmara Municipal poderá realizar, além da sessão solene, fóruns de debate, seminários específicos sobre a temática e envolver as Organizações Não Governamentais (ONG’s) e instituições religiosas.

Art. 4º - VETADO.

Parágrafo único – VETADO.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 24 de agosto de 2007.


JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Semana Municipal de Prevenção a Osteoporose

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES.


PROJETO DE LEI........./2007.

Institui a Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 1º - Institui a Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.

Parágrafo Único - Os eventos referido no caput deste artigo serão realizados na semana que comportar o dia 20 de Outubro de cada ano (Dia Mundial de Combate a Osteoporose).

Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei após noventa dias de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, Sala das sessões,17 de Agosto de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador – Vice-Presidente e Ouvidor

JUSTIFICATIVA

Apresentamos este Projeto aos nobres pares, com objetivo de aproveitar a comemoração do Dia Mundial de Combate à Osteoporose, e ampliarmos para a Semana Municipal. Porque, Segundo os ortopedistas, a osteoporose é uma doença complexa, cujas causas não são totalmente conhecidas. Sabe-se, por exemplo, que certos fatores estão associados a um maior risco para essa doença. Entre os fatores de maior incidência estão: ser mulher, envelhecer, ter um corpo pequeno, ser branco ou asiático e ter histórico familiar da doença. As mulheres têm um risco quatro vezes maior de desenvolver osteoporose do que os homens. O fato é ocasionado, basicamente, pela diminuição de hormônios sexuais femininos após a menopausa. Os homens, por sua vez, também podem desenvolver osteoporose — embora menos freqüentemente — em decorrência de distúrbios hormonais ou do uso de alguns medicamentos.
No Brasil, estima-se que haja cerca de 15 milhões de pessoas com osteoporose, marca acentuada pelo aumento da expectativa de vida do brasileiro. Nos Estados Unidos, ocorrem anualmente mais de 1,3 milhão de fraturas devido à osteoporose. As fraturas do colo do fêmur são as mais graves, chegando a ser fatais em até 20% dos casos. Metade dos portadores que sobrevivem a esse tipo de fratura passa por um tratamento delongo prazo com custos estimados entre US$ 12,5 bilhões e US$ 15 bilhões anuais.

Conhecida como “doença silenciosa”, Por isto precisamos alertar. No dia (20/10), Dia Mundial de Combate à Osteoporose, Cachoeiro de Itapemirim, ampliará sua campanha dentro da semana a que se refere.
A Prefeitura poderá desenvolver campanhas a que alude este projeto, através da regulamentaçao como:

I - Utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços oferecidos pelo Município;
II - Ações educativos de prevenção junto às associações de moradores e comissões de saúde das unidades municipais;
III - Distribuição de material educativo-preventivo à população, através de contas mensais de água e energia;
IV - Estimulo a consultas com profissionais de saúde especifico da área em questão;
V - Divulgação dos riscos de auto-medicação;
VI - Desmistificação de propagandas enganosas;
VII - Possibilitar a realização de congressos e/ou palestras e/ou seminários relativos ao tema no Município, a fim de capacitar os profissionais da área.

Na certeza de sermos úteis ao nosso município com o referido projeto, aguardamos a aprovação do mesmo, pelo nobres pares desta Casa de Leis.


José Carlos Amaral
Vereador – Vice-Presidente e Ouvidor

segunda-feira, 16 de julho de 2007

Vagas para Idosos

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.


PROJETO DE LEI ........2007.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de se ter reservas de vagas para estacionamento de veículos automotivos, para idosos acima de 65 anos nas feiras livres, shows e afins do Município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.

Art. 1° - Fica obrigatório neste município de Cachoeiro de Itapemirim, a dispor de 20% (vinte por cento) das vagas de estacionamento de veículos automotivos, para os idosos, com mais de 65 (sessenta cinco) anos de idade, nos shows, nas feiras livres de: hortifrutigranjeiros, comércios ambulante, artesanatos, bienais de livros e nas feiras especiais de concessões.
Parágrafo primeiro: O percentual referido, no caput deste artigo, aplica-se onde houver expectativa que envolvem acima de mil pessoas.
Art. 2° - As aplicações do percentual disposto no artigo anterior, serão adionados nas futuras concessões públicas, ou atividades de iniciativa do próprio Poder Público.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias após a sua publicação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de Julho de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador – PTB – Vice – Presidente - Ouvidor


JUSTIFICATIVA

Apresentamos aos nobres Edis, o presente projeto de lei, com objetivo de encontrar apoio nesta aprovação, que muito favorecerá aos idosos de nossa cidade. Nosso município cresce, e tem aumentado as feiras e outros eventos de grande porte. Faz se necessário que os direitos dos idosos sejam considerados, para que, nosso processo de responsabilidade social seja efetuado na íntegra. Considerando que os futuros projetos e eventos seja antecipadamente organizado com este propósito.
Na certeza de contar com apoio dos nobre Edis, pedimos aprovação neste projeto.

José Carlos Amaral
Vereador

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Dia do Vereador

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES


PROJETO DE LEI__ /2007


Institui o “Dia Municipal do Vereador no município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências”


Art. 1° - Fica instituído o “Dia Municipal do Vereador” no município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser comemorado anualmente no dia 26 de março.
Art. 2º - A Câmara poderá desenvolver: Seminários específicos, fóruns de conscientização em parceria com secretarias e organizações não governamentais.
Parágrafo primeiro . As despesas decorrentes, deverão ser previstas em dotações orçamentárias para esta finalidade.
Art. 2° - Esta data deverá fazer parte do calendário oficial do município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, Cachoeiro de Itapemirim, 22 de Junho de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador – PTB – Vice-presidente e ouvidor


JUSTIFICATIVA

Apresentamos aos nobre edis, desta douta Casa de leis, projeto para inclusão do Dia do Vereador, buscando resgatar a dignidade de uma classe política que sofre com o preconceito espúrio da corrupção. “A monetização das eleições municipais vulgariza o papel do vereador, ainda pouco conhecido por grande parte da população. Torna os grupamentos comunitários, sindicatos e grupos de voluntários religiosos agencias bancárias de votos.
O papel e a função do vereador são as mais importantes na pirâmide da democracia. É o vereador quem, verdadeiramente consolida a democracia. Ele vivencia a democracia no contato direto com eleitor. Quando esta relação entra num mercado de compra e venda, esta pirâmide não se sustenta.
Um ex-governador costumava dizer nos seus discursos que enquanto os demais políticos eram confrontantes do eleitor o Vereador era seu vizinho e concluía dentro de sua festejada retórica, "vizinho sem paredes".
O vereador é a instância mais legitima e direta do eleitor. Nenhum outro representante tem uma legitimidade tão verdadeira e intensa quanto o vereador.
Como os demais representantes ele legisla, fiscaliza, julga e assessora e, além disso, para fazer jus ao significado etimológico de sua função de verear - que é administrar - ele se torna o guardião do bem estar e segurança da sociedade.
Não se deve enxergar a importância exata da função do Vereador e sua atuação pelo número de sessões legislativas semanais. Esta não é a única função do Vereador. Todas as funções exercidas pelos Vereadores são nobres e importantes, porque todas elas requerem um contato direto do representante com o representado.
Enquanto os deputados legislam distante do representado, o Vereador legisla de perto, encostado do representado. Enquanto o deputado e o Senador lidam com grupos de interesse o Vereador faz um corpo-a -corpo com o seu representado. Ele é, diariamente questionado e demandado na sua comunidade e no seu bairro.
Mesmo assim, diante da clareza e importância do trabalho do Vereador o TSE, como base na decisão do STF, modifica o número de vereadores por Câmara e o Congresso, dá as costas para esse importante problema.
O mesmo TSE decide sobre o número de vagas a preencher e depois o Presidente revoga a decisão mudando a regra no meio do jogo duas vezes e agora parte para o entendimento de desmembrar as coligações proporcionais.
Tudo isso porque o Congresso não valorizando o trabalho das câmaras municipais não regula, a tempo, as eleições, deixando para o TSE que tem que cumprir a obrigação que é, primordialmente do Congresso, como o foi na definição do número vereadores por município.
Como as instâncias políticas de governo não valorizam o trabalho do vereador sua eleição cai na vala comum das demais representações eleitorais. Os partidos políticos não se organizam a partir das eleições municipais. É o que pior levam suas siglas para um balcão de negócios.
Com isso desmorona a representação política, o sistema democrático é questionado e as eleições deixam de cumprir seu fundamental papel político. Quem compra o voto e paga passa não ter nenhum compromisso com a cidadania que deixa de existir para o sistema.
Pelo que se depreende do lado prático, não menos é que o sistema eleitoral tem um lado lúdico que é a legislação eleitoral e sua fiscalização pelo TSE; um lado prático e real que é o mercado do voto que segundo a mesma matéria tem oferta e procura como todo o mercado. É precificado, têm intermediários, tem negociação que "inclui o registro do nome do eleitor, número do título, zona e sessão eleitoral".
Como todo mercado negro ainda não tem garantia de entrega. Quanto à qualidade do produto esse não é preciso de maiores preocupações... afinal se trata de compra e venda de consciências....”
Com esta propositura contamos com voto, a favor do resgate da classe democrática que vive direta com o povo, que é os VEREADORES.
Aos pares, atenciosamente.

JOSÉ CARLOS AMARAL

quinta-feira, 24 de maio de 2007

Semana Municipal Contra Corrupção

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES


PROJETO DE LEI......../2007

Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal Contra Corrupção ” no município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.

Art.1º) Fica instituído, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a “SEMANA MUNICIPAL CONTRA A CORRUPÇÃO”.

Art. 2º) As comemorações da semana contra a corrupção, serão entre os dias 2 a 9 de Dezembro de cada ano.

Art.3º) A Câmara poderá através de resolução, indicar honrarias que serão concedidas por ocasião de Sessão Solene da Casa quando se fizer necessário, no município de Cachoeiro de Itapemirim.

Parágrafo Único – A Câmara Municipal poderá realizar além de sessão solene, fóruns de debate, seminários específicos sobre a temática e envolver as Organizações Não Governamentais (ONGs) e Instituições religiosas.

Art.4º) Caberá ao Poder Executivo Municipal, a inclusão no calendário e através das Secretarias Municipais, por meios legais estabelecer incentivos à esta campanha contra corrupção.

Parágrafo Único – Fica, ainda , o Poder executivo Municipal autorizado a custear despesas, prevendo em dotação orçamentária, em orçamento enviado à Câmara Municipal, especificamente para este fim.

Art.5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando disposições contrárias.

Cachoeiro de Itapemirim, Sala das Sessões, 24 de maio de 2007.


JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador – PTB
Vice Presidente e Ouvidor

JUSTIFICATIVA

Apresentamos aos nobres Edis, projeto de lei que visa estabelecer um período de conscientização contra a corrupção em nossa cidade de Cachoeiro. O exercício da cidadania pressupõe indivíduos que participem da vida comum. Organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem, devem exigir comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima da corrupção.
De qualquer modo que se apresente, a corrupção é um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente o municipal. E também pode ser apontada como uma das causas decisivas da pobreza das cidades e do país.
A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de recursos públicos não só prejudica os serviços urbanos, como leva ao abandono obras indispensáveis às cidades e ao país. Ao mesmo tempo, atrai a ganância e estimula a formação de quadrilhas que podem evoluir para o crime organizado e o tráfico de drogas e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre estão associados. Além disso, investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de corrupção e descontrole administrativo.
Os efeitos da corrupção são perceptíveis na carência de verbas para obras públicas e para a manutenção dos serviços da cidade, o que dificulta a circulação de recursos e a geração de empregos e riquezas. Os corruptos drenam os recursos da comunidade, uma vez que tendem a aplicar o grosso do dinheiro desviado longe dos locais dos delitos para se esconderem da fiscalização da Justiça e dos olhos da população.
A corrupção afeta a qualidade da educação e da assistência aos estudantes, pois os desvios subtraem recursos da merenda e do material escolar, desmotivam os professores, prejudicam o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro.
A corrupção também subtrai verbas da saúde, comprometendo diretamente o bem-estar dos cidadãos. Impede as pessoas de ter acesso ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente curadas, encurtando as suas vidas.
O desvio de recursos públicos condena a nação ao subdesenvolvimento econômico crônico. Por isso, o combate à desonestidade nas administrações públicas deve estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social e sonham com um país melhor para seus filhos e netos. Os que compartilham da corrupção, ativa ou passivamente, e os que dela tiram algum tipo de proveito, devem ser responsabilizados. Não só em termos civis e criminais, mas também eticamente, pois os que a praticam de uma forma ou de outra fazem com que seja aceita como fato natural no dia-a-dia da vida pública e admitida como algo normal no cotidiano da sociedade.
É inaceitável que a corrupção possa ter espaço na cultura nacional. O combate às numerosas modalidades de desvio de recursos públicos deve, portanto, constituir-se em compromisso de todos os cidadãos e grupos organizados que queiram construir uma sociedade justa e solidária.
Em ambiente em que a corrupção predomine dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois suas ações se perdem e se diluem na desesperança. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais, responsáveis por esses projetos, se dedicam ao desvio do dinheiro público. Com vista numa campanha em todos aspectos de nossa cidade, solicitamos dos nobres Edis apoio, considerando que já temos apoio neste pedido proveniente de um Conselho de líderes religiosos de nossa cidade, que é o CONPEC. Assim aguardamos votação favorável. Atenciosamente,

JOSÉ CARLOS AMARAL