José Carlos Amaral

segunda-feira, 15 de abril de 2013

LEI


Lei Nº 6582

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído a “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” no Município de Cachoeiro de Itapemirim

Art. 2º - As comemorações da Semana da Juventude serão realizadas na semana que comportar o último sábado do mês de Outubro de cada ano, quando é comemorado o dia da Juventude de acordo com a Lei Municipal nº 5.340/2002.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2011.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM

  • O projeto de lei foi criado 21/11/11.



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