Lei Nº 6582
INSTITUI
A “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art.
1º - Fica instituído a “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE”
no Município de Cachoeiro de Itapemirim
Art.
2º - As comemorações da Semana da Juventude serão
realizadas na semana que comportar o último sábado do mês de
Outubro de cada ano, quando é comemorado o dia da Juventude de
acordo com a Lei Municipal nº 5.340/2002.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de dezembro de 2011.
José Carlos Amaral
Vereador - DEM
- O projeto de lei foi criado 21/11/11.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela participação!