José Carlos Amaral

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Semana de Combate à Pedofilia

LEI Nº 6144/2008


INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a Semana de Combate à Pedofilia, a a que comporta o dia 18 de maio de cada ano.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 09 de setembro de 2008.

José Carlo Amaral
Vereador - DEM

Dia Municipal do Conselheiro

LEI N° 6145/2008


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.


Art. 2º - Serão inclusos nos termos desta lei os Conselheiros Tutelares, da Educação, da Criança e do Adolescente, da Saúde, do meio Ambiente, dos Idosos, Tarifários, da Segurança, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos, da Merenda Escolar, das Pessoas Portadoras de Deficiências.

Parágrafo único – Que sejam Conselheiros reconhecidos por lei municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 09 de setembro de 2008.

JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Dia do Feirante

LEI Nº 6125/2008


INSTITUI O DIA DO FEIRANTE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.



A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o “DIA DO FEIRANTE”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de junho de 2008.

José Carlos Amaral

Vereador - DEM

terça-feira, 10 de junho de 2008

Título de Honraria as Pessoas que se destacam no Combate à Pedofilia

RESOLUÇÃO Nº 180/2008

CONCEDE TÍTULO DE HONRARIA E DESTAQUE AS PESSOAS QUE SE DESTACAM COM COMBATE À PEDOFILIA.

A mesa diretora da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim concederá no Dia 18 de Maio, data nacional em que se comemora o “Dia Nacional de Combate e Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, títulos de “Honraria e Destaque” as pessoas que se destacarem no combate a Pedofilia.

Parágrafo Único – A Sessão Solene, referido, no caput deste artigo, será na semana que comportar o Dia 18 de Maio de cada ano.

Art. 2º – Os títulos de “Honraria e Destaque” serão concedidos pela Câmara Municipal, por indicação de vereador, instruída de curriculum vitae e documento comprobatório da grafia do nome, em Sessão Solene, as pessoas que se destacarem no combate a pedofilia, mencionadas nesta resolução, em número de (um) 01 por vereador, através de projeto de resolução da Mesa Diretora.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de junho de 2008.

José Carlos Amaral
Vereador - DEM

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose

LEI Nº 6067


INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À OSTEOPOROSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único – Os eventos referidos no caput deste artigo serão realizados na semana que comportar o dia 20 (vinte) de outubro de cada ano (Dia Mundial de Combate à Osteoporose).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei após 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 22 de janeiro de 2008.


JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor