INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a Semana de Combate à Pedofilia, a a que comporta o dia 18 de maio de cada ano.
Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Carlo Amaral
Vereador - DEM