José Carlos Amaral

sexta-feira, 19 de abril de 2013

APROVADO MAIS UM PROJETO DE LEI/2005


* LEI Nº 5749

DISPÕE SOBRE O USO DE CEROL E OUTRAS SUBSTÂNCIAS E MATERIAIS CORTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica proibido no município de Cachoeiro de Itapemirim, a utilização de "Cerol" e qualquer outra substância ou material cortante em linhas, cordões ou fios utilizados nos brinquedos aéreos
denominados pipas, papagaios ou similares.

Art. 2º – O infrator estará sujeito às seguintes penalidades:

I. Apreensão do objeto irregular.
II. Multa no valor de 100 (cem) UPFM - Unidade Padrão Fiscal do Município.
III. Em casos de reincidência a multa será dobrada sucessivamente.
IV. No caso do infrator ser menor, a penalidade será aplicada ao responsável legal.

Art. 3º - Os recursos oriundos das infrações serão destinados ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 4º - Compete à Guarda Municipal exercer o poder de polícia para o cumprimento desta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de agosto de 2005.

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