José Carlos Amaral

terça-feira, 28 de maio de 2013

Homenagens

Projeto de resolução Nº 228/2010


Dispõe sobre concessão de comenda "ANGÉLICA FRANCISCA CALAZANS TURINI".

Art. 1º. Fica instituída a Comenda "ANGÉLICA FRANCISCA CALAZANS TURINI", aos Enfermeiros(as), Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Projeto de Resolução Nº 127/2006

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE COMENDA AOS CIDADÃOS E LIDERANÇAS QUE MILITAM EM PROL DO DIREITO DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - ica instituída a comenda “BATISTINHA”, destinada a distinguir lideranças trabalhistas ou cidadãos que se destacam em defesa dos Direitos dos Trabalhadores.

* De acordo com as resoluções, nesta última segunda-feira (27/05/13) o vereador Amaral homenageou a Enfermeira Emilia Cararo Fiório com a Comenda "ANGÉLICA FRANCISCA CALAZANS TURINI" e homenageou o Sr. Epifhânio Cândido Gasparini, com a Comenda "BATISTINHA".



VEREADOR AMARAL
DEM

Projeto de Lei Ordinário



Projeto de Lei (PLO) Nº 59/2013


INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de março como “Dia Municipal da Ordem DeMolay no âmbito do Município.

Art. 2º. Inclui no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal da Ordem DeMolay”.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


VEREADOR JOSÉ CARLOS AMARAL
DEMOCRATAS - DEM

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Amaral protocola Projeto de Resolução que acrescenta a oração Universal após a leitura da Bíblia


PROJETO DE RESOLUÇÃO 2013.



ALTERA RESOLUÇÃO 257/2011 em que acrescenta a oração do Pai nosso, após a leitura da Bíblia na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


Art.1º Altera o Art.1º da Resolução 257/2011, que dispõe sobre alteração do parágrafo 2º do Art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que passa a ter a seguinte redação:


Art.º 65 - ….........................................................................


§ 1º - …..................................................................................


§ 2º – Logo após a chamada dos vereadores, a sessão será iniciada com a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, quando será facultado ao vereador designado, se for de seu interesse, o tempo de 01 (um) minuto para uma breve reflexão do texto, seguindo-se com a oração universal do Pai nosso.


Art.2º– Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Cachoeiro de Itapemirim, 14 de Maio de 2013.


JOSÉ CARLOS AMARAL

Vereador – DEM


Amaral protocola mais um projeto de lei


Projeto de Lei 2013.


Dispõe sobre a afixação de informação “Se beber não dirija”, nos locais que especifica, e dá outras providências correlatas, no município de Cachoeiro de Itapemirim.


Art. 1º - Em todos os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares que vendem bebidas alcoólicas devem ser afixados cartazes, com a seguinte informação:


" SE BEBER NÃO DIRIJA".

Art. 2º - Os cartazes aludidos no Art.1º desta lei, devem ser confeccionadas de acordo com critérios estabelecidos, quando da regulamentação desta lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes nestes, possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização dos clientes dos respectivos estabelecimentos.

Art.3º -
A informação de que trata esta lei também deve ser incluída 
 cardápio dos estabelecimentos em questão e panfletos de propaganda.

Art. 4º- O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - notificação por escrito e o prazo de 30 (trinta) dias para o enquadramento na lei;

II - decorrido o prazo referido no inciso I e constatado o não cumprimento da lei, deverá pagar multa, no valor de 50 UFCI;

III - na reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro;

           IV - persistindo a infração da lei, além da cobrança da multa, acarretará,          sucessivamente:

a) na não renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não atenderem o disposto nesta lei;

b) na cassação do alvará dos estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Sala da sessões, 14 de Maio de 2013.






José Carlos Amaral
Vereador – DEM


JUSTIFICATIVA


Considerando a situação de acidentes que aumentam a cada dia, onde vidas são ceifadas em decorrência da imprudência e principalmente por pessoas estarem embriagadas. Apresentamos este Projeto de Lei com intuito de minimizar as consequências desta síndrome de acidentes. Ao abordar os jovens motoristas com uma linguagem informal e divertida, onde estarão nos seus lazeres, ao lerem estas mensagens, com certeza suas atenções serão alertadas para tal fato.
“Se beber não dirija', já foi idealizada pelo Governo do Estado por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito e por diversos segmentos do poder público e privado no território nacional.
As ações da campanha são focadas para reduzir os riscos no trânsito em decorrência do abuso no consumo de álcool. Com o crescimento da frota capixaba em média de 7,36% ao ano e a busca intensa pelos locais para curtir as noitadas é cada vez mais importante a conscientização para os perigos da mistura bebida e direção.
Os índices de acidentes endossam a importância da campanha. No Espírito Santo, em 2008, jovens com idades entre 18 e 29 anos representaram 25% das vítimas fatais. Os acidentes ocorrem principalmente nos finais de semana, sendo 35% aos sábados e domingos.





sexta-feira, 10 de maio de 2013

DIA DAS MÃES

FELIZ DIA DAS MÃES!

“Mãe é a amiga mais verdadeira que temos quando a dificuldade dura e repentinamente cai sobre nós; quando a adversidade toma o lugar da prosperidade; quando os amigos que se alegram conosco nos bons momentos nos abandonam; quando os problemas complicam-se ao nosso redor, ela ainda estará junto de nós, e se esforçará através de seus doces preceitos e conselhos para dissipar as nuvens de escuridão, e fazer com que a paz volte aos nossos corações.”
Washington Irving







JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador -DEM

10 de maio de 2013.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

PARABÉNS VEREADOR!


   



No dia 29 de abril o Vereador José Carlos Amaral foi homenageado como vereador do século. Ele é a pessoa com mais mandatos em Cachoeiro e há mais de oito anos faz papel de oposição. É um dos poucos que não enriqueceu após tantos anos na política.
Tal homenagem antecedeu o dia de seu aniversário 30 de maio.

PARABÉNS VEREADOR!