LEI
Nº 6569
INSTITUI
A SEMANA DO CAMINHONEIRO
NO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art.
1º - Fica instituída a SEMANA DO CAMINHONEIRO,
a ser comemorada na data que comporta o dia 16 de setembro de cada
ano.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de novembro de 2011.
José
Carlos Amaral
Vereador
– DEM
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