José Carlos Amaral

segunda-feira, 15 de abril de 2013


LEI Nº 6569

INSTITUI A SEMANA DO CAMINHONEIRO
NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a SEMANA DO CAMINHONEIRO, a ser comemorada na data que comporta o dia 16 de setembro de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2011.


José Carlos Amaral
Vereador – DEM



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