LEI Nº 6357/2010
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído a “Semana Municipal do Idoso”, que deverá ser comemorada, anualmente, tendo início em 25 de setembro e encerrando-se em 1° de outubro, Dia Internacional do Idoso.
Art. 2º – A Semana de que se trata esta Lei poderá ser comemorada dentro do princípio da voluntariedade, com realização de campanhas educativas, preventivas, combate a violência e com objetivo de esclarecer os idosos sobre seus direitos.
Art. 3° – A Semana Municipal do Idoso tem como objetivo:
I – Estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas idosas;
II – Conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiência e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;
III – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a importância do idoso.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de 2010.
José Carlos Amaral
Vereador - DEM