LEI Nº 6527
INSTITUI NO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A SEMANA DO MAÇOM.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
instituída no Município de Cachoeiro de Itapemirim a Semana do Maçom, que
será do dia 13 a 20 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 07 de julho de 2011.
José Carlos Amaral
Vereador - DEM
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