José Carlos Amaral

segunda-feira, 15 de abril de 2013


LEI Nº 6693

DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua FRANCISCO BATTESTINa Rua Projetada III – Inicia-se na Rua José Martins da Rocha e termina no Beco, no bairro Village da Luz, em Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.


Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2012.



José Carlos Amaral
Vereador - DEM
  • criado em 24 de setembro de 2012.

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