LEI
Nº 6693
DENOMINA
VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica denominada Rua FRANCISCO BATTESTIN, a
Rua Projetada III – Inicia-se na Rua José Martins da Rocha e
termina no Beco, no bairro Village da Luz, em Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições contrárias.
Cachoeiro
de Itapemirim, 24 de outubro de 2012.
José Carlos Amaral
Vereador - DEM
- criado em 24 de setembro de 2012.
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