LEI Nº 6067
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À OSTEOPOROSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único – Os eventos referidos no caput deste artigo serão realizados na semana que comportar o dia 20 (vinte) de outubro de cada ano (Dia Mundial de Combate à Osteoporose).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei após 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de janeiro de 2008.
JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor