José Carlos Amaral

sexta-feira, 19 de abril de 2013

PROJETO DE LEI/ 2013

PROJETO DE LEI

Torna-se obrigatório disponibilizar aos clientes, objeto exclusivo para abertura e corte de sachês de maionese, catchup, mostarda e afins no município de  Cachoeiro de Itapemirim e dá outras   providências.

Art. 1º - Torna-se obrigatório em todos os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, churrascarias, cantinas, lojas de conveniências e estabelecimentos comerciais semelhantes, instalados no município de Cachoeiro de Itapemirim disponibilizarem aos clientes, objeto exclusivo para abertura e corte de sachês de maionese, catchup, mostarda e afins.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos deverão usar PORTAS SACHÊS COM LAMINA DE CORTE ou TESOURINHAS SEM PONTA, que não tragam perigos para os usuários.

Art. 2º -  O não cumprimento desta lei, deverá pagar multa, no valor de 50 UFCI, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, Sala das Sessões, 23 de Abril de 2013.


JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador - DEM


                 
                   



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação!