José Carlos Amaral

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Dia do Vereador

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES


PROJETO DE LEI__ /2007


Institui o “Dia Municipal do Vereador no município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências”


Art. 1° - Fica instituído o “Dia Municipal do Vereador” no município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser comemorado anualmente no dia 26 de março.
Art. 2º - A Câmara poderá desenvolver: Seminários específicos, fóruns de conscientização em parceria com secretarias e organizações não governamentais.
Parágrafo primeiro . As despesas decorrentes, deverão ser previstas em dotações orçamentárias para esta finalidade.
Art. 2° - Esta data deverá fazer parte do calendário oficial do município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, Cachoeiro de Itapemirim, 22 de Junho de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador – PTB – Vice-presidente e ouvidor


JUSTIFICATIVA

Apresentamos aos nobre edis, desta douta Casa de leis, projeto para inclusão do Dia do Vereador, buscando resgatar a dignidade de uma classe política que sofre com o preconceito espúrio da corrupção. “A monetização das eleições municipais vulgariza o papel do vereador, ainda pouco conhecido por grande parte da população. Torna os grupamentos comunitários, sindicatos e grupos de voluntários religiosos agencias bancárias de votos.
O papel e a função do vereador são as mais importantes na pirâmide da democracia. É o vereador quem, verdadeiramente consolida a democracia. Ele vivencia a democracia no contato direto com eleitor. Quando esta relação entra num mercado de compra e venda, esta pirâmide não se sustenta.
Um ex-governador costumava dizer nos seus discursos que enquanto os demais políticos eram confrontantes do eleitor o Vereador era seu vizinho e concluía dentro de sua festejada retórica, "vizinho sem paredes".
O vereador é a instância mais legitima e direta do eleitor. Nenhum outro representante tem uma legitimidade tão verdadeira e intensa quanto o vereador.
Como os demais representantes ele legisla, fiscaliza, julga e assessora e, além disso, para fazer jus ao significado etimológico de sua função de verear - que é administrar - ele se torna o guardião do bem estar e segurança da sociedade.
Não se deve enxergar a importância exata da função do Vereador e sua atuação pelo número de sessões legislativas semanais. Esta não é a única função do Vereador. Todas as funções exercidas pelos Vereadores são nobres e importantes, porque todas elas requerem um contato direto do representante com o representado.
Enquanto os deputados legislam distante do representado, o Vereador legisla de perto, encostado do representado. Enquanto o deputado e o Senador lidam com grupos de interesse o Vereador faz um corpo-a -corpo com o seu representado. Ele é, diariamente questionado e demandado na sua comunidade e no seu bairro.
Mesmo assim, diante da clareza e importância do trabalho do Vereador o TSE, como base na decisão do STF, modifica o número de vereadores por Câmara e o Congresso, dá as costas para esse importante problema.
O mesmo TSE decide sobre o número de vagas a preencher e depois o Presidente revoga a decisão mudando a regra no meio do jogo duas vezes e agora parte para o entendimento de desmembrar as coligações proporcionais.
Tudo isso porque o Congresso não valorizando o trabalho das câmaras municipais não regula, a tempo, as eleições, deixando para o TSE que tem que cumprir a obrigação que é, primordialmente do Congresso, como o foi na definição do número vereadores por município.
Como as instâncias políticas de governo não valorizam o trabalho do vereador sua eleição cai na vala comum das demais representações eleitorais. Os partidos políticos não se organizam a partir das eleições municipais. É o que pior levam suas siglas para um balcão de negócios.
Com isso desmorona a representação política, o sistema democrático é questionado e as eleições deixam de cumprir seu fundamental papel político. Quem compra o voto e paga passa não ter nenhum compromisso com a cidadania que deixa de existir para o sistema.
Pelo que se depreende do lado prático, não menos é que o sistema eleitoral tem um lado lúdico que é a legislação eleitoral e sua fiscalização pelo TSE; um lado prático e real que é o mercado do voto que segundo a mesma matéria tem oferta e procura como todo o mercado. É precificado, têm intermediários, tem negociação que "inclui o registro do nome do eleitor, número do título, zona e sessão eleitoral".
Como todo mercado negro ainda não tem garantia de entrega. Quanto à qualidade do produto esse não é preciso de maiores preocupações... afinal se trata de compra e venda de consciências....”
Com esta propositura contamos com voto, a favor do resgate da classe democrática que vive direta com o povo, que é os VEREADORES.
Aos pares, atenciosamente.

JOSÉ CARLOS AMARAL