José Carlos Amaral

segunda-feira, 15 de abril de 2013

PROJETO DE LEI APROVADO

Lei Nº 6287

INSTITUI A SEMANA DO ADVOGADO NO
 MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E
 DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do   Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Advogado", no município de Cachoeiro de Itapemirim, na que comporta o dia 11 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. Na "Semana do Advogado" terá destaque, principalmente, o dia 11 de agosto, quando se comemora em todo o Brasil o dia do advogado.

Art. 2º   A Semana do Advogado tem por objetivo:
- Divulgar a política Nacional, Estadual e Municipal da área relacionada;
- Conscientizar as comunidades quanto à importância dos advogados;
- Estimular a interação das várias instituições;
- Estimular a educação de crianças, jovens e adultos no valor do advogado;
- Estimular e buscar soluções em relação ao apoio à classe dos advogados.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de setembro de 2009


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação!