INSTITUI
A SEMANA DO ADVOGADO NO
MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a
seguinte lei:
Art.
1º Fica instituída a "Semana do Advogado",
no município de Cachoeiro de Itapemirim, na que comporta o dia 11 de
agosto de cada ano.
Parágrafo
único. Na "Semana do Advogado" terá
destaque, principalmente, o dia 11 de agosto, quando se comemora em
todo o Brasil o dia do advogado.
Art.
2º A Semana do Advogado tem por objetivo:
-
Divulgar a política Nacional, Estadual e Municipal da área
relacionada;
-
Conscientizar as comunidades quanto à importância dos advogados;
-
Estimular a interação das várias instituições;
-
Estimular a educação de crianças, jovens e adultos no valor do
advogado;
-
Estimular e buscar soluções em relação ao apoio à classe dos
advogados.
Art
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de setembro de 2009
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