José Carlos Amaral

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Enquanto o blog estava desativado....


Lei nº 6051 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MÚSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o DIA MUNICIPAL DO MÚSICO, que será comemorado no dia 22 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM

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