Lei nº 6051
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MÚSICO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, o DIA MUNICIPAL DO MÚSICO,
que será comemorado no dia 22 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Carlos Amaral
Vereador - DEM
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela participação!