José Carlos Amaral

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Aprovado

VEREADOR AMARAL CONSEGUE APROVAÇAO DO PROJETO LEI QUE DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DO DIREITO DE, AO SALDAR ANTECIPADAMENTE SEUS DÉBITOS, OBTER REDUÇÃO DE JUROS E OUTROS ENCARGOS.


Apresento comunicado de aprovação pelos nobres pares desta Casa de Leis, Projeto de Lei, que refere-se a "A Lei Federal nº 8.078/90 que garante, a quem efetuar a liquidação antecipada do débito total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos".

Porém aplicando em nosso município a adequação a melhor informação. É necessário que muitos venham saber de seus direitos de descontos ao fazerem seus pagamentos antecipados. Considerando que muitos não aplicam a lei e se beneficiam da ignorância daqueles que não tem conhecimento da lei 8.078/90.

O objetivo a que se refere é para que se faça justiça ao consumidores. Cabe aos órgãos competentes a regulamentação desta iniciativa hora aprovada na Câmara Municipal.

As orientações serão …. As placas ou cartazes de que trata o artigo anterior terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância, e serão afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral.


Vereador Amaral em prol do bem estar da população!