José Carlos Amaral

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Dia do Dentista e Semana da Odontologia

LEI N° 6276/2009


INSTITUI O DIA DO DENTISTA E A SEMANA MUNICIPAL DA ODONTOLOGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Dia do Dentista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro, e a Semana Municipal da Odontologia, que será na data que comportar este dia.

Parágrafo único – A Semana Municipal da Odontologia terá como destaque principalmente o dia 25 de outubro, quando é comemorado nacionalmente o Dia do Dentista.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de agosto de 2009.

JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Dia do Médico Urologista

LEI N° 6246/2009


CRIA O DIA DO MÉDICO UROLOGISTA E INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS UROLÓGICAS E DE PROMOÇÃO E FOMENTO DA SAÚDE SEXUAL MASCULINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o Dia do Médico Urologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro e instituída a Semana de Prevenção e Combate às Doenças Urológicas e de Promoção e Fomento da Saúde Sexual Masculina.

Parágrafo único: A semana instituída pelo caput deste artigo será comemorada, anualmente, sempre na semana que compreende o Dia do Médico Urologista, criado por esta Lei.


Art. 2° A semana instituída pelo artigo 1° desta Lei deverá ser comemorada com a realização de campanhas educativas, com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos e os cuidados na prevenção e combate às doenças urológicas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2009.

José Carlos Amaral
Vereador-DEM-Ouvidor