LEI N° 6276/2009
INSTITUI O DIA DO DENTISTA E A SEMANA MUNICIPAL DA ODONTOLOGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Dia do Dentista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro, e a Semana Municipal da Odontologia, que será na data que comportar este dia.
Parágrafo único – A Semana Municipal da Odontologia terá como destaque principalmente o dia 25 de outubro, quando é comemorado nacionalmente o Dia do Dentista.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de agosto de 2009.
JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor