LEI N° 6770
TORNA-SE OBRIGATÓRIO DISPONIBILIZAR AOS CLIENTES, OBJETO EXCLUSIVO PARA ABERTURA E CORTE DE SACHÊS DE MAIONESE, CATCHUP, MOSTARDA E AFINS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatório em todos os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, churrascarias, cantinas, lojas de conveniências e estabelecimentos comerciais semelhantes, instalados no município
de Cachoeiro de Itapemirim, disponibilizarem aos clientes, objeto exclusivo para abertura e corte de sachês de maionese, catchup, mostarda e afins.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos deverão usar PORTAS SACHÊS COM LÂMINA DE CORTE OU TESOURINHAS SEM PONTA, que não tragam perigos para os usuários.
Art. 2° - O não cumprimento desta lei, após notificação e o prazo de regularização, resultará em multa, no valor de 50 UFCI, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2013.
José Carlos Amaral
Vereador - DEM
Parabéns pela iniciativa.
ResponderExcluirHá muito tempo milito nessa empreitada e finalmente alguém com visão e iniciativa para levar esse assunto ao grande público.
Parabéns!!!
Atenciosamente,
Leopoldo Almeida