José Carlos Amaral

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

LEI Nº 6770 BENEFICIARÁ OS FREQUENTADORES DE RESTAURANTE, PIZZARIAS, BARES E AFINS.


LEI N° 6770

TORNA-SE OBRIGATÓRIO DISPONIBILIZAR AOS CLIENTES, OBJETO EXCLUSIVO PARA ABERTURA E CORTE DE SACHÊS DE MAIONESE, CATCHUP, MOSTARDA E AFINS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito  Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatório em todos os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, churrascarias, cantinas, lojas de conveniências e estabelecimentos comerciais semelhantes, instalados no município 
de Cachoeiro de Itapemirim, disponibilizarem aos clientes, objeto exclusivo para abertura e corte de sachês de maionese, catchup,  mostarda e afins.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos deverão usar PORTAS SACHÊS COM LÂMINA DE CORTE OU TESOURINHAS SEM PONTA, que não tragam perigos para os usuários.

Art. 2° - O não cumprimento desta lei, após notificação e o prazo  de regularização, resultará em multa, no valor de 50 UFCI, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2013.

José Carlos Amaral
Vereador - DEM

Um comentário:

  1. Parabéns pela iniciativa.
    Há muito tempo milito nessa empreitada e finalmente alguém com visão e iniciativa para levar esse assunto ao grande público.
    Parabéns!!!
    Atenciosamente,

    Leopoldo Almeida

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