José Carlos Amaral

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

LEI INSTITUI "DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY"


LEI N° 6769

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 18 de março como “Dia Municipal da Ordem DeMolay” no âmbito do Município.

Art. 2° -  Inclui no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal da Ordem DeMolay”.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2013.

 José Carlos Amaral
Vereador -DEM

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