LEI N° 6769
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 18 de março como “Dia Municipal da Ordem DeMolay” no âmbito do Município.
Art. 2° - Inclui no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal da Ordem DeMolay”.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2013.
José Carlos Amaral
Vereador -DEM
Parabéns vereador pela iniciativa.
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