José Carlos Amaral

quarta-feira, 10 de julho de 2013

PROJETO DE EMENDA


PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 2013



ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Artigo 1º – O artigo 46 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 46 – As sessões da Câmara Municipal serão sempre públicas, e as votações, em regra, serão realizadas pelo processo nominal, dispondo o Regimento Interno sobre o caso de votação pelo processo simbólico”.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES, 08 DE JULHO DE 2013.



JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador – DEM


JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que dá nova redação ao artigo 46, da Carta Magna Municipal.
Portanto, este projeto está sendo posto para que os senhores analisem e se posicionem quando à transparência dos atos desta Cada de Leis junto à sociedade cachoeirense.

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