PROJETO
DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 2013
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Artigo
1º – O artigo 46 da Lei Orgânica passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 46 – As sessões da Câmara Municipal serão sempre
públicas, e as votações, em regra, serão realizadas pelo
processo nominal, dispondo o Regimento Interno sobre o caso de
votação pelo processo simbólico”.
Artigo
2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, ES, 08 DE JULHO DE 2013.
JOSÉ
CARLOS AMARAL
Vereador
– DEM
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que dá nova
redação ao artigo 46, da Carta Magna Municipal.
Portanto, este projeto está sendo posto para que os senhores
analisem e se posicionem quando à transparência dos atos desta Cada
de Leis junto à sociedade cachoeirense.
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