José Carlos Amaral

sexta-feira, 12 de julho de 2013

É PROMULGADO MAIS UM PROJETO DE LEI DO VEREADOR AMARAL


No dia 10 de julho de 2013 foi promulgado mais um projeto de lei do vereador José Carlos Amaral, segue o texto da Lei abaixo:



Lei Nº 6747/2013


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES, BOATES E CONGÊNERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES INSERIR EM SEUS PANFLETOS, CARDÁPIOS , CONVITES, OUTDOORS E OUTROS MEIOS DE PROPAGANDAS, AS EXPRESSÕES “SE BEBER NÃO DIRIJA” E “DIGA NÃO ÀS DROGAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam os bares, restaurantes, boates, e congêneres, no âmbito de Cachoeiro de Itapemirim-ES, obrigados a inserir em seus panfletos, cardápios, convites, outdoors e outros meios de propagandas, as expressões “Se beber não dirija” e “Diga não às drogas”.

Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais, a que se refere o Art. 1º. terão o prazo de 90 (noventa dias) para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º – O estabelecimento que infringir disposição desta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades, levando-se em conta a reincidência:

I – Advertência
II – Multa no valor de 20 (vinte) UFCI – Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de julho de 2013.


* Publicado no Diário Oficial de Cachoeiro de Itapemirim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação!