José Carlos Amaral

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Medalha Zilda Arns

Resolução n° 234/2010


Institui a Medalha Zilda Arns no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica criada a Medalha Zilda Arns a ser entregue pela Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim no Espírito Santo.

Art. 2º – A Medalha Zilda Arns será entregue a pessoa física e/ou Organização Não Governamental (ONG) que se destacar em trabalhos, ações e projetos sociais relevantes voltados ao atendimento de crianças e adolescentes.

Art. 3º – A Medalha Zilda Arns será entregue na semana do Dia da Criança, 12 de outubro de cada ano e/ou podendo se em outra data com justificativa relevante.

Art. 4º – Será indicada uma pessoa física e/ou Organização Não Governamental por ano, para receber a condecoração, encaminhando à Mesa Diretora, requerimento nesse sentido, acompanhado de dados pessoais e um histórico das atividades do homenageado.
Parágrafo primeiro – Será atendida a indicação do primeiro vereador que fizer o requerimento à Mesa Diretora no ano vigente.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim – ES, 13 de julho de 2010.


José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação!