José Carlos Amaral

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Semana de Combate à Pedofilia

LEI Nº 6144/2008


INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a Semana de Combate à Pedofilia, a a que comporta o dia 18 de maio de cada ano.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 09 de setembro de 2008.

José Carlo Amaral
Vereador - DEM

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