LEI N° 6145/2008
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.
Art. 2º - Serão inclusos nos termos desta lei os Conselheiros Tutelares, da Educação, da Criança e do Adolescente, da Saúde, do meio Ambiente, dos Idosos, Tarifários, da Segurança, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos, da Merenda Escolar, das Pessoas Portadoras de Deficiências.
Parágrafo único – Que sejam Conselheiros reconhecidos por lei municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de setembro de 2008.
JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela participação!