José Carlos Amaral

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Dia do Doador Voluntário

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES.



PROJETO DE RESOLUÇÃO........./2007.


Concede título de Honraria na semana que comporta o dia 10 de Novembro de cada ano, conforme a Lei Nº 5261 de 31 de Outubro de 2001. No âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.



Art. 1º - A Câmara Municipal concederá Título de Honraria na semana do " Dia do Doador Voluntário de Sangue" , conforme a Lei nº 5261 de 31 de Outubro de 2001, no âmbito
do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo.

Parágrafo Único - A sessão solene, referido, no caput deste artigo, será realizada na semana que comportar o dia 10 de Novembro de cada ano (Dia Doador Voluntário de Sangue).

Art.2º - A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim fica Incumbida da realização de uma sessão
solene, para homenagear com Títulos de honrarias.

Parágrafo primeiro: Cada vereador poderá indicar um nome para receber a honraria ora
regulamentada, comprovando ser doador assíduo acima de um ano no município de Cachoeiro
de Itapemirim.

Parágrafo segundo: A indicação deverá ser protocolada em tempo hábil para que seja
confeccionada as devidas homenagens.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Cachoeiro de Itapemirim, Sala das sessões, 27 de Agosto de 2007.


José Carlos Amaral
Vereador – Vice-Presidente e Ouvidor


Marcos Salles Coelho
Vereador - PSB - Presidente


Regina Traváglia
Vereadora - PMDB


Alexandre Maitan
Vereador - PDT


JUSTIFICATIVA


A presente proposição objetiva - principalmente - indicar mais caminhos para minorar o grave problema que hoje enfrentamos; a costumaz escasses de sangue para pacientes que precisam fazer transfusão.

A ciência avançou muito e fez várias descobertas. Mas ainda não foi encontrado um substituto para o sangue humano. Por isso, sempre que uma pessoa precisa de uma transfusão de sangue para sobreviver ela só pode contar com a solidariedade de outras pessoas.
Doar sangue é simples, rápido e seguro, mas para quem recebe esse gesto não é nada simples, ele vale a vida. Ser um doador voluntário, faz bem também para quem doa, porque a satisfação de salvar vidas é a maior recompensa.
Sabendo que o dia 10 de novembro se comemora o Dia Municipal do Doador Voluntário de sangue, vejo a possibilidade de realizar em nosso município na mesma semana, também, uma campanha de doação de sangue, incluindo incentivos de honrarias.

Visto esta simples justificativa e querendo o bem estar dos munícipes é que conto com o apoio dos nobres colegas desta colenda Casa de Leis para aprovação deste projeto.
Um evento assim incentivará a doação de sangue em nosso município.
Assim contamos com os nobres Edis no apoio nesta proposição para que vidas sejam beneficiadas.


José Carlos Amaral
Vereador – Vice-Presidente e Ouvidor


Marcos Salles Celho
Vereador - PSB - Presidente


Regina Traváglia
Vereadora - PMDB


Alexandre Mantuan
Vereador - PDT

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Semana Municipal Contra a Corrupção

LEI N° 6006/2007


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL CONTRA A CORRUPÇÃO” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a “SEMANA MUNICIPAL CONTRA A CORRUPÇÃO”.

Art. 2º - As comemorações da Semana Municipal Contra a Corrupção serão entre os dias 2 e 9 de dezembro de cada ano.

Art. 3º - A Câmara poderá, através de Resolução, indicar honrarias que serão concedidas por ocasião de Sessão Solene da Casa quando se fizer necessário, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Parágrafo único – A Câmara Municipal poderá realizar, além da sessão solene, fóruns de debate, seminários específicos sobre a temática e envolver as Organizações Não Governamentais (ONG’s) e instituições religiosas.

Art. 4º - VETADO.

Parágrafo único – VETADO.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 24 de agosto de 2007.


JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Semana Municipal de Prevenção a Osteoporose

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES.


PROJETO DE LEI........./2007.

Institui a Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 1º - Institui a Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.

Parágrafo Único - Os eventos referido no caput deste artigo serão realizados na semana que comportar o dia 20 de Outubro de cada ano (Dia Mundial de Combate a Osteoporose).

Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei após noventa dias de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, Sala das sessões,17 de Agosto de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador – Vice-Presidente e Ouvidor

JUSTIFICATIVA

Apresentamos este Projeto aos nobres pares, com objetivo de aproveitar a comemoração do Dia Mundial de Combate à Osteoporose, e ampliarmos para a Semana Municipal. Porque, Segundo os ortopedistas, a osteoporose é uma doença complexa, cujas causas não são totalmente conhecidas. Sabe-se, por exemplo, que certos fatores estão associados a um maior risco para essa doença. Entre os fatores de maior incidência estão: ser mulher, envelhecer, ter um corpo pequeno, ser branco ou asiático e ter histórico familiar da doença. As mulheres têm um risco quatro vezes maior de desenvolver osteoporose do que os homens. O fato é ocasionado, basicamente, pela diminuição de hormônios sexuais femininos após a menopausa. Os homens, por sua vez, também podem desenvolver osteoporose — embora menos freqüentemente — em decorrência de distúrbios hormonais ou do uso de alguns medicamentos.
No Brasil, estima-se que haja cerca de 15 milhões de pessoas com osteoporose, marca acentuada pelo aumento da expectativa de vida do brasileiro. Nos Estados Unidos, ocorrem anualmente mais de 1,3 milhão de fraturas devido à osteoporose. As fraturas do colo do fêmur são as mais graves, chegando a ser fatais em até 20% dos casos. Metade dos portadores que sobrevivem a esse tipo de fratura passa por um tratamento delongo prazo com custos estimados entre US$ 12,5 bilhões e US$ 15 bilhões anuais.

Conhecida como “doença silenciosa”, Por isto precisamos alertar. No dia (20/10), Dia Mundial de Combate à Osteoporose, Cachoeiro de Itapemirim, ampliará sua campanha dentro da semana a que se refere.
A Prefeitura poderá desenvolver campanhas a que alude este projeto, através da regulamentaçao como:

I - Utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços oferecidos pelo Município;
II - Ações educativos de prevenção junto às associações de moradores e comissões de saúde das unidades municipais;
III - Distribuição de material educativo-preventivo à população, através de contas mensais de água e energia;
IV - Estimulo a consultas com profissionais de saúde especifico da área em questão;
V - Divulgação dos riscos de auto-medicação;
VI - Desmistificação de propagandas enganosas;
VII - Possibilitar a realização de congressos e/ou palestras e/ou seminários relativos ao tema no Município, a fim de capacitar os profissionais da área.

Na certeza de sermos úteis ao nosso município com o referido projeto, aguardamos a aprovação do mesmo, pelo nobres pares desta Casa de Leis.


José Carlos Amaral
Vereador – Vice-Presidente e Ouvidor