José Carlos Amaral

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Dia do Pastor

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.



PROJETO DE LEI.....2007



Institui o Dia do Pastor e atividades afins no Município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Dia do Pastor e atividades afins, a ser comemorado anualmente na data do segundo domingo de Junho.


Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, entende-se por atividades afins: Presbítero, Diácono, Ecônomo, Bispo, Obreiro.


Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 04 de Dezembro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor


Justificativa

Apresentamos aos nobres Edis, esta propositura com objetivo de valorizar uma classe religiosos importante da sociedade que são os Pastores.
A instituição de uma data comemorativa é de grande importância para toda classe dos Pastores. Tem por finalidade precípua de integrar o poder com a classe de pessoas dotadas, para trazer uma mudança para almas de todas as pessoas.
Na certeza de poder contar com os nobres edis, desta Casa de leis, solicitamos a devida aprovação.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor

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