José Carlos Amaral

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Dia do Cabeleireiro

LEI N° 6049/07


INSTITUI O DIA DO CABELEILEIRO E ATIVIDADES AFINS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o DIA DO CABELEIREIRO e atividades afins, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por atividades afins: barbeiro, manicure, pedicure, podólogo, depiladora, maquiadora.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2007.

JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor

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