Projeto
de Lei 2013.
Dispõe
sobre a afixação de informação “Se beber não dirija”, nos
locais que especifica, e dá outras providências correlatas, no
município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 1º - Em todos os
restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos comerciais
similares que vendem bebidas alcoólicas devem ser afixados cartazes,
com a seguinte informação:
"
SE BEBER NÃO DIRIJA".
Art.
2º - Os cartazes aludidos no Art.1º desta lei, devem ser
confeccionadas de acordo com critérios estabelecidos, quando da
regulamentação desta lei, devendo ter dimensões suficientes para
que as informações constantes nestes, possam ser lidas a boa
distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização
dos clientes dos respectivos estabelecimentos.
Art.3º
- A informação de que trata esta lei também deve ser incluída cardápio dos estabelecimentos em questão e panfletos de
propaganda.
Art.
4º- O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
I
- notificação por escrito e o prazo de 30 (trinta) dias para o
enquadramento na lei;
II
- decorrido o prazo referido no inciso I e constatado o não
cumprimento da lei, deverá
pagar multa, no valor de 50 UFCI;
III
- na reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro;
IV
- persistindo a infração da lei, além da cobrança da multa,
acarretará, sucessivamente:
a)
na não renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos
que não atenderem o disposto nesta lei;
b)
na cassação do alvará dos estabelecimentos que descumprirem o
disposto nesta Lei.
Art.
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala
da sessões, 14 de Maio de 2013.
José
Carlos Amaral
Vereador
– DEM
JUSTIFICATIVA
Considerando a situação
de acidentes que aumentam a cada dia, onde vidas são ceifadas em
decorrência da imprudência e principalmente por pessoas estarem
embriagadas. Apresentamos este Projeto de Lei com intuito de
minimizar as consequências desta síndrome de acidentes. Ao abordar
os jovens motoristas com uma linguagem informal e divertida, onde
estarão nos seus lazeres, ao lerem estas mensagens, com certeza suas
atenções serão alertadas para tal fato.
“Se beber não
dirija', já foi idealizada pelo Governo do Estado por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito e por diversos segmentos do poder
público e privado no território nacional.
As
ações da campanha são focadas para reduzir os riscos no trânsito
em decorrência do abuso no consumo de álcool. Com o crescimento da
frota capixaba em média de 7,36% ao ano e a busca intensa pelos
locais para curtir as noitadas é cada vez mais importante a
conscientização para os perigos da mistura bebida e direção.
Os
índices de acidentes endossam a importância da campanha. No
Espírito Santo, em 2008, jovens com idades entre 18 e 29 anos
representaram 25% das vítimas fatais. Os acidentes ocorrem
principalmente nos finais de semana, sendo 35% aos sábados e
domingos.