José Carlos Amaral

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Amaral protocola mais um projeto de lei


Projeto de Lei 2013.


Dispõe sobre a afixação de informação “Se beber não dirija”, nos locais que especifica, e dá outras providências correlatas, no município de Cachoeiro de Itapemirim.


Art. 1º - Em todos os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares que vendem bebidas alcoólicas devem ser afixados cartazes, com a seguinte informação:


" SE BEBER NÃO DIRIJA".

Art. 2º - Os cartazes aludidos no Art.1º desta lei, devem ser confeccionadas de acordo com critérios estabelecidos, quando da regulamentação desta lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes nestes, possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização dos clientes dos respectivos estabelecimentos.

Art.3º -
A informação de que trata esta lei também deve ser incluída 
 cardápio dos estabelecimentos em questão e panfletos de propaganda.

Art. 4º- O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - notificação por escrito e o prazo de 30 (trinta) dias para o enquadramento na lei;

II - decorrido o prazo referido no inciso I e constatado o não cumprimento da lei, deverá pagar multa, no valor de 50 UFCI;

III - na reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro;

           IV - persistindo a infração da lei, além da cobrança da multa, acarretará,          sucessivamente:

a) na não renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não atenderem o disposto nesta lei;

b) na cassação do alvará dos estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Sala da sessões, 14 de Maio de 2013.






José Carlos Amaral
Vereador – DEM


JUSTIFICATIVA


Considerando a situação de acidentes que aumentam a cada dia, onde vidas são ceifadas em decorrência da imprudência e principalmente por pessoas estarem embriagadas. Apresentamos este Projeto de Lei com intuito de minimizar as consequências desta síndrome de acidentes. Ao abordar os jovens motoristas com uma linguagem informal e divertida, onde estarão nos seus lazeres, ao lerem estas mensagens, com certeza suas atenções serão alertadas para tal fato.
“Se beber não dirija', já foi idealizada pelo Governo do Estado por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito e por diversos segmentos do poder público e privado no território nacional.
As ações da campanha são focadas para reduzir os riscos no trânsito em decorrência do abuso no consumo de álcool. Com o crescimento da frota capixaba em média de 7,36% ao ano e a busca intensa pelos locais para curtir as noitadas é cada vez mais importante a conscientização para os perigos da mistura bebida e direção.
Os índices de acidentes endossam a importância da campanha. No Espírito Santo, em 2008, jovens com idades entre 18 e 29 anos representaram 25% das vítimas fatais. Os acidentes ocorrem principalmente nos finais de semana, sendo 35% aos sábados e domingos.





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