LEI Nº 6816
INSTITUI "SEMANA MUNICIPAL DO FOLCLORE" NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituida, no Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, a "SEMANA MUNICIPAL DO FOLCLORE".
Art. 2º - As comemorações da Semana Municipal do Folclore serão realizadas na semana que comportar o dia 22 de agosto de cada ano, quando é comemorado o Dia Nacional do Folclore.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de outubro de 2013.
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