José Carlos Amaral

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Dia do Músico

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.


PROJETO DE LEI.....2007

Institui o "Dia Municipal do Músico" no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.

Art. 1º ) Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o " Dia Municipal do Músico", que será comemorado no dia 22 de Novembro de cada ano.

Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, 26 de Novembro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor


Justificativa

Apresentamos aos nobres Edis, esta propositura com objetivo de valorizar uma classe importante da sociedade que são os músicos.
A instituição de uma data comemorativa é de grande importância para toda classe de músicos. Considerando que estamos em um país que é rico na tradição da música. Tem por finalidade precípua de integrar o poder com a classe de pessoas dotadas, para trazer um enlêvo para almas de todas as pessoas.

Na certeza de poder contar com os nobres edis, desta Casa de leis, solicitamos a devida aprovação.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor

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