No dia 10 de julho de 2013 foi promulgado mais um projeto de lei do vereador José Carlos Amaral, segue o texto da Lei abaixo:
Lei Nº 6747/2013
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES, BOATES E CONGÊNERES
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES INSERIR EM
SEUS PANFLETOS, CARDÁPIOS , CONVITES, OUTDOORS E OUTROS MEIOS DE
PROPAGANDAS, AS EXPRESSÕES “SE BEBER NÃO DIRIJA” E “DIGA NÃO
ÀS DROGAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º
– Ficam os bares, restaurantes, boates, e congêneres, no âmbito
de Cachoeiro de Itapemirim-ES, obrigados a inserir em seus panfletos,
cardápios, convites, outdoors e outros meios de propagandas, as
expressões “Se beber não dirija” e “Diga não às drogas”.
Art. 2º
– Os estabelecimentos comerciais, a que se refere o Art. 1º. terão
o prazo de 90 (noventa dias) para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º
– O estabelecimento que infringir disposição desta Lei ficará
sujeito às seguintes penalidades, levando-se em conta a
reincidência:
I –
Advertência
II –
Multa no valor de 20 (vinte) UFCI – Unidade Fiscal de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 4º
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim/ES, 08 de julho de 2013.
* Publicado
no Diário Oficial de Cachoeiro de Itapemirim.