José Carlos Amaral

sexta-feira, 19 de abril de 2013

PROJETO DE LEI/ 2013

PROJETO DE LEI

Torna-se obrigatório disponibilizar aos clientes, objeto exclusivo para abertura e corte de sachês de maionese, catchup, mostarda e afins no município de  Cachoeiro de Itapemirim e dá outras   providências.

Art. 1º - Torna-se obrigatório em todos os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, churrascarias, cantinas, lojas de conveniências e estabelecimentos comerciais semelhantes, instalados no município de Cachoeiro de Itapemirim disponibilizarem aos clientes, objeto exclusivo para abertura e corte de sachês de maionese, catchup, mostarda e afins.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos deverão usar PORTAS SACHÊS COM LAMINA DE CORTE ou TESOURINHAS SEM PONTA, que não tragam perigos para os usuários.

Art. 2º -  O não cumprimento desta lei, deverá pagar multa, no valor de 50 UFCI, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, Sala das Sessões, 23 de Abril de 2013.


JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador - DEM


                 
                   



APROVADO MAIS UM PROJETO DE LEI/2005


* LEI Nº 5749

DISPÕE SOBRE O USO DE CEROL E OUTRAS SUBSTÂNCIAS E MATERIAIS CORTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica proibido no município de Cachoeiro de Itapemirim, a utilização de "Cerol" e qualquer outra substância ou material cortante em linhas, cordões ou fios utilizados nos brinquedos aéreos
denominados pipas, papagaios ou similares.

Art. 2º – O infrator estará sujeito às seguintes penalidades:

I. Apreensão do objeto irregular.
II. Multa no valor de 100 (cem) UPFM - Unidade Padrão Fiscal do Município.
III. Em casos de reincidência a multa será dobrada sucessivamente.
IV. No caso do infrator ser menor, a penalidade será aplicada ao responsável legal.

Art. 3º - Os recursos oriundos das infrações serão destinados ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 4º - Compete à Guarda Municipal exercer o poder de polícia para o cumprimento desta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de agosto de 2005.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

PROJETO DE LEI IMPORTANTE!

PROJETO DE LEI/2011

Dispõe sobre proibição da comercialização e
aquisição de brinquedos que se constituem
réplicas de armas de fogo, e/ou armas
brancas, que tenham características de
imitação, no município de Cachoeiro de
Itapemirim e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam proibido a comercialização de brinquedos que se constituem réplicas de armas de fogo e/ou armas brancas no município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º - Considera a definição para réplica uma cópia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a realização do tiro real, tal qual a original e/ou uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para a realização de tiro.

Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais e quaisquer pessoas que infligirem o disposto do artigo primeiro desta Lei, ficam sujeitas as seguintes penalidades:
I - Advertência
II - Multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais);
III - Apreensão da mercadoria.

Parágrafo único: A cada reincidência a multa prevista no inciso II deste artigo terá seu valor triplicado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala da sessões, 18 de Abril de 2011.

José Carlos Amaral
Vereador - DEM



segunda-feira, 15 de abril de 2013

INSTITUI A COMENDA “ARILDO VALADÃO”


RESOLUÇÃO Nº 261/2012.

INSTITUI A COMENDA “ARILDO VALADÃO” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO E ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica intituída a COMENDA ARILDO VALADÃO” no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º -A Comenda será entregue em Sessão Solene, anualmente, na última semana do mês de Outubro, quando se comemora a Semana Municipal da Juventude de acordo com a Lei Municipal N°. 6582/2011.

Art. 3º -Cada Vereador indicará um jovem ou uma jovem para a referida homenagem, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, que tenha comprovadamente destaques na vida política e social no município ou no Brasil.

Art. 4º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de março de 2012.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM

* O projeto foi criado 23/02/12.

APROVADO!


LEI Nº 6613

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE 
COMBATE AO CÂNCER” NO MUNICÍPIO DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído a “Semana Municipal de Combate ao Câncer” no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º - As comemorações da Semana Municipal de Combate ao Câncer serão realizadas na semana que comportar o dia 08 de abril de cada ano, quando é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer, pela iniciativa da Organização Mundial de Saúde.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2012

José Carlos Amaral
Vereador - DEM

APROVADO!


LEI Nº 6639

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AMA (ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA) DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei,

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a AMA - Associação Missão África de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de abril de 2012.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM

* O projeto foi criado 10/11/11.

Mais um projeto APROVADO


RESOLUÇÃO Nº 272/2012.

CRIA A COMENDA SEBASTIÃO MAGALHÃES, O “AUÁ” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada no Município de Cachoeiro de Itapemirim a Comenda Sebastião Magalhães, o “Auá”, para homenagear os escolhidos como Ausente e Presente, e freqüentadores da Praça Francisco Abraão, conhecida como Praça Vermelha, durante o período da Festa de Cachoeiro.

Art. 2º - A Comenda será entregue aos homenageados durante a tradicional Festa da Praça Vermelha por um ou mais representantes da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de junho de 2012.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM

*O projeto foi criado 16/05/12.

Vereador Amaral consegue mais uma APROVAÇÃO!




LEI Nº 6665

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído a “Semana Municipal de Combate às Drogas”, a ser comemorado na data que comporta o dia 26 de junho de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2012.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM




* O projeto de lei foi criado 19/06/12.

DENOMINA VIA PÚBLICA


LEI Nº 6684

DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua JOAQUIM DIAS GUIMARÃESa Rua Projetada II - inicia na Rua Papa Pio X sendo seu término sem saída, no Bairro Village da Luz, em Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 25 de setembro de 2012.



* Criado em 18 de setembro de 2012.

LEI Nº 6693

DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua FRANCISCO BATTESTINa Rua Projetada III – Inicia-se na Rua José Martins da Rocha e termina no Beco, no bairro Village da Luz, em Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.


Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2012.



José Carlos Amaral
Vereador - DEM
  • criado em 24 de setembro de 2012.


LEI Nº 6705

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO CHORINHO” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONAseguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a “SEMANA MUNICIPAL DO CHORINHO”.

Art. 2º As comemorações da Semana Municipal do Chorinho serão realizadas na semana que comportar o dia 23 de abril de cada ano, quando é comemorado o Dia Nacional do Chorinho.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 13 de dezembro de 2012.

José Carlos Amaral
Vereador - DEM


* O projeto de lei foi criado dia 24/04/12.

LEI Nº 6527

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A SEMANA DO MAÇOM.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Cachoeiro de Itapemirim a Semana do Maçom, que será do dia 13 a 20 de agosto de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 07 de julho de 2011.

José Carlos Amaral
Vereador - DEM

PROJETO DE LEI É APROVADO



PROJETO DE LEI É APROVADO

LEI Nº 6533 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE 
DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS EVENTOS REALIZADOS NO 
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º Nos eventos realizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de deficiência.

Art. 2º O uso do banheiro químico será de exclusividade do portador de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele.

Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

Art. 4º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I. Advertência;
II. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 25 de julho de 2011.

José Carlos Amaral
Vereador - DEM





LEI Nº 6569

INSTITUI A SEMANA DO CAMINHONEIRO
NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a SEMANA DO CAMINHONEIRO, a ser comemorada na data que comporta o dia 16 de setembro de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2011.


José Carlos Amaral
Vereador – DEM



LEI


Lei Nº 6582

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído a “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” no Município de Cachoeiro de Itapemirim

Art. 2º - As comemorações da Semana da Juventude serão realizadas na semana que comportar o último sábado do mês de Outubro de cada ano, quando é comemorado o dia da Juventude de acordo com a Lei Municipal nº 5.340/2002.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2011.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM

  • O projeto de lei foi criado 21/11/11.



Mais um projeto de lei APROVADO




LEI Nº 6577

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a semana da CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS”, a ser comemorada na data que comporta o dia 27 de Setembro de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2011

José Carlos Amaral
Vereador - DEM


*O projeto de lei foi criado em 19/09/11


PROJETO DE LEI APROVADO

Lei Nº 6287

INSTITUI A SEMANA DO ADVOGADO NO
 MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E
 DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do   Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Advogado", no município de Cachoeiro de Itapemirim, na que comporta o dia 11 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. Na "Semana do Advogado" terá destaque, principalmente, o dia 11 de agosto, quando se comemora em todo o Brasil o dia do advogado.

Art. 2º   A Semana do Advogado tem por objetivo:
- Divulgar a política Nacional, Estadual e Municipal da área relacionada;
- Conscientizar as comunidades quanto à importância dos advogados;
- Estimular a interação das várias instituições;
- Estimular a educação de crianças, jovens e adultos no valor do advogado;
- Estimular e buscar soluções em relação ao apoio à classe dos advogados.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de setembro de 2009



Lei Nº 6125 de 12 de junho de 2008

INSTITUI O DIA DO FEIRANTE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.


A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o "DIA DO FEIRANTE", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Cachoeiro de Itapemirim, 12 de junho de 2008.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM


Enquanto o blog estava desativado....


Lei nº 6051 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MÚSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o DIA MUNICIPAL DO MÚSICO, que será comemorado no dia 22 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Sessão de 09 de abril: pronunciamentos sobre funcionários da Limpeza Urbana e outros temas

Cerca de 50 servidores da empresa Estrutural, contratada pelo Município para realizar o serviço de limpeza pública, estiveram na Câmara nesta terça-feira (09) para protestar contra sua demissão e pedir os empregos de volta.

Segundo representantes do grupo, o contrato com a empresa venceu este mês, e a Prefeitura demonstrou interesse em renová-lo, como permite a legislação. No entanto, a Prefeitura exige que os valores sejam menores que os atuais, e, por isso, a Estrutural já teria descartado a hipótese e demitido os funcionários.
Os funcionários pediram aos vereadores que intercedam junto ao Executivo, já que, segundo eles, o prefeito teria prometido, no ano passado, preservar seus empregos, independente da renovação do contrato com a empresa.
Os vereadores demonstraram preocupação com a situação, e este foi um dos principais temas dos pronunciamentos de sta terça-feira.

Fala do Vereador José Carlos Amaral (DEM)
Disse que a Praça Jerônimo Monteiro virou uma “cracolândia’’ e ponto de prostituição. “Virou bagunça isso aqui”, desabafou o vereador. Perguntou quando vencem os avisos prévios da Estrutural em Cachoeiro, sendo respondido pelos funcionários que será na sexta feira, dia 13 de abril. Sugeriu que os funcionários devem procurar um advogado para não ficarem sem pagamento, inclusive com o bloqueio dos bens da empresa. Diz que a Comissão de Educação da Câmara precisa investigar se as câmeras de segurança das escolas estão funcionando e se os ônibus que transportam os alunos do município tem todos os itens de segurança exigidos pela legislação.

10 de abril de 2013
Cachoeiro de Itapemirim - ES

sexta-feira, 5 de abril de 2013


PROJETO DE LEI.......2013


INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO SOBRE O MAL DE PARKINSON NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.


Art. 1° - Fica instituído a SEMANA DE ORIENTAÇÃO SOBRE O MAL DE PARKINSON no município de Cachoeiro de Itapemirim, nos dias que comportam de 04 à 11 de Abril de cada ano.


Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 05 de Abril de 2013.

José Carlos Amaral
Vereador – DEM


JUSTIFICATIVA
Dia 11 de abril foi a data escolhida para ser comemorada mundialmente como o dia de atenção a doença de Parkinson.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 1% da população com mais de 65 anos tem a doença. No mundo todo, mais de quatro milhões de pessoas são afetadas e no Brasil estima-se que cerca de 200 mil pessoas com mais 60 anos sejam portadoras da doença que foi descrita pela primeira vez na Inglaterra, pelo médico James Parkinson.

O Parkinson é uma doença degenerativa do sistema nervoso central, causada pela deterioração progressiva das células nervosas da parte do cérebro que controla o movimento muscular é crônica e progressiva.

A doença de Parkinson se manifesta em alguns indivíduos devido à degeneração das células situadas numa região do cérebro chamada substância negra. Essas células normalmente produzem uma substância chamada dopamina, que conduz as correntes nervosas – os neurotransmissores – ao corpo.

Com a degeneração dessas células o que ocorre é a falta ou a diminuição da dopamina o que passa a afetar os movimentos da pessoa, provocando diversos sintomas tais como: lentidão, tremores, rigidez muscular, desequilíbrio, perda do controle muscular, alterações na fala e na escrita. O Parkinson não é uma doença fatal, nem contagiosa. Também não há evidências de que seja hereditária. Apesar dos avanços científicos, ainda permanece incurável e a sua causa continua desconhecida até os dias de hoje.

Sinais como o tremor, principalmente nas mãos, é o que costuma levar a pessoa a buscar ajuda médica, mas nem sempre esse sintoma está associado à doença de Parkinson.

O diagnóstico da doença é feito com base na história clínica do paciente e nos exames neurológicos. Não há nenhum teste específico para fazer o diagnóstico da doença de Parkinson, nem para a sua prevenção.

Apesar de ser mais associada ao fator idade, a doença pode acometer qualquer pessoa, independentemente de sexo, raça, cor ou classe social. A grande maioria das pessoas tem os primeiros sintomas geralmente a partir dos 50 anos de idade. Mas pode também acontecer nas idades mais jovens, embora esses casos sejam mais raros.

Ainda não há a cura para a doença de Parkinson, contudo ela pode e deve ser tratada, não apenas visando combater os sintomas, mas também retardando o seu progresso e mantendo a melhor qualidade de vida do afetado.

O tratamento médico para combater o Parkinson é baseado em remédios e cirurgias, além da associação com terapias de saúde complementares tais como a fisioterapia, a fonoaudiologia, a psicologia, terapia nutricional e ocupacional. Diante da constatação da doença, o médico indica o tratamento medicamentoso adequado as necessidades do paciente e passa a acompanhá-lo de perto.

As terapias complementares são consideradas fundamentais para a qualidade de vida do paciente que assim pode usufruir dos avanços nessa área específica da saúde, obtendo animadores resultados que irão aliviar os sintomas da doença.

A atitude que o parkinsoniano e seus familiares devem ter frente ao Parkinson é o encorajamento para buscar informações atualizadas e esclarecimentos sobre todos os benefícios que podem ser obtidos através dos tratamentos multifuncionais na prevenção e melhoria dos sintomas.

A fisioterapia é um complemento indispensável ao tratamento da doença, sendo considerada tão importante quanto os remédios.

Como ocorre em outras doenças degenerativas, o Parkinson pode afetar no mínimo duas pessoas: o paciente e seu cuidador. Por isso, é tão importante que os familiares dos portadores da doença busquem informações para ajuda na condução do tratamento ou até se engajem em grupos de apoio que surgem basicamente com esse objetivo: apoiar os parkinsonianos e seus familiares.

Por considerar a importância da divulgação e investimento na prevenção.

José Carlos Amaral
Vereador – DEM