LEI N° 6246/2009
CRIA O DIA DO MÉDICO UROLOGISTA E INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS UROLÓGICAS E DE PROMOÇÃO E FOMENTO DA SAÚDE SEXUAL MASCULINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o Dia do Médico Urologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro e instituída a Semana de Prevenção e Combate às Doenças Urológicas e de Promoção e Fomento da Saúde Sexual Masculina.
Parágrafo único: A semana instituída pelo caput deste artigo será comemorada, anualmente, sempre na semana que compreende o Dia do Médico Urologista, criado por esta Lei.
Art. 2° A semana instituída pelo artigo 1° desta Lei deverá ser comemorada com a realização de campanhas educativas, com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos e os cuidados na prevenção e combate às doenças urológicas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o Dia do Médico Urologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro e instituída a Semana de Prevenção e Combate às Doenças Urológicas e de Promoção e Fomento da Saúde Sexual Masculina.
Parágrafo único: A semana instituída pelo caput deste artigo será comemorada, anualmente, sempre na semana que compreende o Dia do Médico Urologista, criado por esta Lei.
Art. 2° A semana instituída pelo artigo 1° desta Lei deverá ser comemorada com a realização de campanhas educativas, com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos e os cuidados na prevenção e combate às doenças urológicas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2009.
José Carlos Amaral
Vereador-DEM-Ouvidor
José Carlos Amaral
Vereador-DEM-Ouvidor