José Carlos Amaral

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Dia do Médico Urologista

LEI N° 6246/2009


CRIA O DIA DO MÉDICO UROLOGISTA E INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS UROLÓGICAS E DE PROMOÇÃO E FOMENTO DA SAÚDE SEXUAL MASCULINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o Dia do Médico Urologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro e instituída a Semana de Prevenção e Combate às Doenças Urológicas e de Promoção e Fomento da Saúde Sexual Masculina.

Parágrafo único: A semana instituída pelo caput deste artigo será comemorada, anualmente, sempre na semana que compreende o Dia do Médico Urologista, criado por esta Lei.


Art. 2° A semana instituída pelo artigo 1° desta Lei deverá ser comemorada com a realização de campanhas educativas, com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos e os cuidados na prevenção e combate às doenças urológicas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2009.

José Carlos Amaral
Vereador-DEM-Ouvidor