INSTITUI O DIA DO FEIRANTE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o “DIA DO FEIRANTE”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de junho de 2008.
José Carlos Amaral