LEI N° 6050/2007
INSTITUI O DIA 30 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO COMERCIANTE AUTÔNOMO, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 30 de outubro como o DIA MUNICIPAL DO COMERCIANTE AUTÔNOMO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2007.
JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor