José Carlos Amaral

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Dia do Comerciante Autônomo

LEI N° 6050/2007


INSTITUI O DIA 30 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO COMERCIANTE AUTÔNOMO, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o dia 30 de outubro como o DIA MUNICIPAL DO COMERCIANTE AUTÔNOMO.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2007.


JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor

Dia do Cabeleireiro

LEI N° 6049/07


INSTITUI O DIA DO CABELEILEIRO E ATIVIDADES AFINS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o DIA DO CABELEIREIRO e atividades afins, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por atividades afins: barbeiro, manicure, pedicure, podólogo, depiladora, maquiadora.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2007.

JOSÉ CARLOS AMARAL
Vereador-DEM - Ouvidor

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Dia do Pastor

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.



PROJETO DE LEI.....2007



Institui o Dia do Pastor e atividades afins no Município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Dia do Pastor e atividades afins, a ser comemorado anualmente na data do segundo domingo de Junho.


Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, entende-se por atividades afins: Presbítero, Diácono, Ecônomo, Bispo, Obreiro.


Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 04 de Dezembro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor


Justificativa

Apresentamos aos nobres Edis, esta propositura com objetivo de valorizar uma classe religiosos importante da sociedade que são os Pastores.
A instituição de uma data comemorativa é de grande importância para toda classe dos Pastores. Tem por finalidade precípua de integrar o poder com a classe de pessoas dotadas, para trazer uma mudança para almas de todas as pessoas.
Na certeza de poder contar com os nobres edis, desta Casa de leis, solicitamos a devida aprovação.

José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor