José Carlos Amaral

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Dia do Cabeleireiro

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.



PROJETO DE LEI.....2007


Institui o Dia do Cabeleireiro e atividades afins no município de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências.


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Dia do Cabeleireiro e atividades afins, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro.
Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, entende-se por atividades afins: barbeiro, manicure, pedicure, podólogo, depiladora, maquiadora.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 16 de Outubro de 2007.


José Carlos Amaral
Vereador- DEM - Vice - Presidente e Ouvidor



JUSTIFICATIVA

O cabeleireiro desempenha uma atividade de fundamental importancia na sociedade moderna. Responsável pela beleza das pessoas, o profissional cabeleireiro cuida, indiretamente, da auto-estima, valorizando a personalidade de cada um e, especialmente, nos ritos de passagem como aniversários, casamentos e formaturas, incluindo também eventos sociais, desfiles de modas e outros acontecimentos especiais e marcantes.
Esse profissional faz de seus clientes cúmplices, ao conseguir identificar o ponto forte da beleza pessoal, colocando em prática os mais diversos tipos de cortes, colorações e tratamentos. Para isso, conta com o seu principal instrumento de trabalho: as mãos. As mãos funcionam na transferência energética direta do profissional para seu cliente. Por isso, é necessário que haja sempre harmonia no dia-a-dia do cabeleireiro. Além disso, grandes mestres do segmento garantem que o segredo para o sucesso profissional é ter muito amor e dedicação ao ofício.
O presente projeto de lei visa o reconhecimento desta nobre atividade profissional que ao longo dos anos, tem criado verdadeiras obras por mãos sensiveis e talentosas, tudo em nome da beleza, do bem estar e do aumento da auto-estima.
Na históra, foram os gregos que criaram os primeiros salões de cabeleireiro (koureia), em Atenas, construídos sobre a praça pública. Lá, os Kosmetes ou "Embelezadores de Cabelo", escravos especiais, circulavam soberanos. Os escravos cuidavam dos homens e as escravas das mulheres. Vemos que os cabelos, em particular, tiveram o privilégio de um espaço próprio.
Eram perfumados com óleos raros e preciosos, matizados com tons tintos ou descolorados, uma vez que a cor mais em voga era a loura. Nos penteados femininos, utilizavam-se faixas e laços por cima dos cabelos lisos e compridos. Mais tarde, a moda lançou os caracóis e os rolos de cabelos. Os penteados eram enriquecidos com pentes fiados em bronze ou marfim. No começo do século XVIII, as mulheres casadas usavam uma touca para esconder os cabelos e somente o marido delas poderia ver seus cabelos soltos. Maria Madalena, a pecadora, foi sempre representada com cabelos longos e soltos, ao contrário das Santas, que usavam toucas ou presos. Jornais de moda, nos séculos XVIII e XIX, divulgavam os estilos por toda a Europa. Seguia-se o exemplo das casas reinantes de Paris e Viena, e também de todas elites européias.
Os primeiros cabeleireiros para senhoras foram os Coiffures parisienses, Leonard, Autier e Legros Rumigny, que prestavam seus serviços à Rainha Maria Antonietla e recebia salários.
Quando nos anos 20, a moda exigia cabelos "a Ia garçonne", os partidários do cabelo comprido polemizaram que cabelo curto era vergonha para a mulher. Entretanto, as mulheres, cada vez mais envolvidas na sociedade e no trabalho, não mais admitiam seguir tradições que remontavam à Idade Média. Compreenderam que a moda de penteados serve como espelho da mudança social, pois o cabelo reflete atitudes pessoais, artísticas, mundanas e religiosas.
Sensibilidade. Esta é a principal característica do verdadeiro cabeleireiro. Apesar da introdução crescente de novas tecnologias, eles não abrem mão do sentimento. Suas conseqüências influenciam o que existe de mais íntimo no ser humano: sua própria imagem. O brasileiro se preocupa muito com a apresentação pessoal, que acaba sendo seu cartão de visita. "Quando a pessoa se sente bem com seu visual, ela parece que ganha uma força extra, um impulso a mais e se sente capaz de realizar qualquer projeto" Assim, tratando-se de matéria pacífica, esperamos merecer dos nobres pares a melhor acolhida à proposta desta propositura.
Ainda, o poder executivo poderá, por ocasião desta data promover atividades voltadas para interação destes profissionais entre si e, como forma de divulgação dos seus trabalhos, realizar mutirão com o objetivo de oferecer serviços gratuitos a população.


José Carlos Amaral
Vereador - DEM - Vice - Presidente e Ouvidor

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Nome de Rua

EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES.


PROJETO DE LEI......../2007.


Art. 1º - Denomina-se rua JOSÉ ERALDO BANADIMAM à Projetada 03, com inicio na rua Hilda Lopes Barbieri, paralela com à rua projetada n.º 02, sendo seu término sem saída. No loteamento MAXIMO FATINATO, situado no bairro KM 90.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, Sala das sessões, 05 de Outubro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador – DEM - Vice-Presidente e Ouvidor


JUSTIFICATIVA

Apresentamos a esta Egrégia de Leis, a presente propositura, com objetivo de denominar a rua. Indicamos o nome de JOSÉ ERALDO BANADIMAM, nascido em Cachoeiro de Itapemirim, ES, falecido aos 39 anos de idade nesta Cidade no dia 12 de Junho de 1980.
Filho de José Bonadimam e Vitória Sartório Bonadimam.
Comerciário, deixou numerosa prole. De familia tradicional desta cidade.
Pessoa bem relacionada na comunidade local, onde sempre gozou de elevado conceito, tendo contribuido para o desenvolvimento da cidade.
Na certeza de poder contar com apoio dos nobres edis, antecipamos nossos agradecimentos.

Cachoeiro de Itapemirim, Sala das sessões, 05 de Outubro de 2007.

José Carlos Amaral
Vereador – DEM - Vice-Presidente e Ouvidor